TSE decide que condenação por agressão contra mulher gera inelegibilidade

A Corte barra candidatura de advogado condenado por lesão corporal contra a mulher

Por Da Redação
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TSE decide que condenação por agressão contra mulher gera inelegibilidade

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou por unanimidade, nesta quinta-feira (29), a inelegibilidade de um candidato a deputado federal nas Eleições de 2026 condenado por lesão corporal e violência doméstica contra a mulher. O Congresso foi acionado para atualizar a legislação vigente da Lei de Inelegibilidade. 

A decisão da Corte confirmou o indeferimento da candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, Dr. João Neto, ao cargo de deputado federal por Alagoas nas Eleições deste ano, mantendo o parecer decidido pelo TRE-AL e negando o recurso apresentado pela candidatura. 

O relator, ministro Dias Toffoli, ressaltou que a decisão não cria uma nova causa de inelegibilidade, mas interpreta a aplicação de normas vigentes da legislação de 2024. A Corte entendeu que o crime de lesão corporal praticado contra a mulher integra o mesmo eixo do feminicídio, enquadrando-se como crime contra a vida e a dignidade sexual para fins eleitorais.

O TSE decidiu encaminhar um apelo formal ao Senado e à Câmara dos Deputados para alterar com urgência a Lei de Inelegibilidades e prever expressamente a vedação a condenados por violência contra a mulher.

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