TSE deve multar campanha de Flávio por avatar de Bolsonaro e definir punição sobre uso de deepfake
O descumprimento da proibição ao uso de deepfake pode configurar, segundo a legislação, abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, acarretando a cassação do registro.

Foto: Beto Barata/PL
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) deve aplicar, em julgamento previsto para esta terça-feira (1°), uma multa à campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, pelo uso do avatar, feito com inteligência artificial, de Jair Bolsonaro na convenção do PL. A corte deve ainda fixar uma tese sobre as punições por uso de deepfakes na campanha.
Uma diferenciação que deve ser feita por uma ala de ministros é a de que o caso do deepfake do ex-presidente não ocorreu durante o período formal de campanha, mas no período da pré-campanha. Outra ponderação discutida internamente é a da proporcionalidade da punição, a depender de cada caso. Parte dos magistrados entende não haver abuso sem evidência de interferência no processo eleitoral.
O descumprimento da proibição ao uso de deepfake pode configurar, segundo a legislação, abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação social, acarretando a cassação do registro.
Além disso, como mostrou a Folha, os ministros pretendem estabelecer critérios para diferenciar os deepfakes de outros conteúdos feitos por IA, como ilustrações, memes, caricaturas e animações, cujo uso é permitido mediante certos requisitos impostos pelo TSE.
A perspectiva consolida um recuo do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, que chegou a defender a validade do que chamou de "deepfake do bem". A mudança ocorre depois de desgastes para o presidente e maioria formada em outra direção em julgamentos virtuais em temas correlatos.
Nos bastidores, a avaliação foi a de que o presidente tentou ganhar tempo para definir que caminho tomar na questão, uma das mais relevantes para as eleições de outubro. Por fim, se reuniu com os ministros da corte em 18 de agosto e marcou o debate no plenário para esta semana.
Uma resolução de propaganda do TSE deste ano proíbe o uso do deepfake para prejudicar ou favorecer candidatura, mesmo mediante autorização da pessoa reproduzida no vídeo.
Logo quando Nunes Marques deu a declaração sobre o entendimento do chamado "deepfake do bem", os demais ministros passaram a avaliar o entendimento. No início, houve um alinhamento a ele por parte de magistrados mais próximos. Mas a divergência foi se consolidando ao longo dos dias.
Entre 12 e 14 de agosto, temas semelhantes entraram no plenário virtual da corte e chegaram a ter maioria contrária ao uso de IA, mas Kassio pediu vista —mais tempo de análise— e suspendeu os julgamentos.
Em um deles, apresentado pela Federação Brasil da Esperança, composta por PT, PV e PC do B, o relator André Mendonça e Dias Toffoli rejeitaram o pedido da equipe de Lula.
A defesa do petista questionou publicações que associaram Lula ao caso do Banco Master e que teria sido produzido com ferramentas de inteligência artificial e estruturado a partir de recortes supostamente descontextualizados.
Mendonça afirmou, na decisão, que o uso de IA não seria automaticamente um ilícito eleitoral. "Embora o uso de ferramentas de edição e geração audiovisual possa intensificar a carga emocional da mensagem, a intervenção liminar exige demonstração de que tal expediente tenha produzido falsidade objetiva, manipulação fraudulenta da realidade ou descontextualização grave apta a induzir o eleitor em erro", disse.
Estela Aranha abriu divergência e foi acompanhada por Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques, e Kassio pediu vista.
Já em outro caso, Mendonça, relator, entendeu que a configuração de deepfake independe da demonstração da intenção de induzir o eleitor ao erro. Villas Bôas Cueva, Azevedo Marques, Estela Aranha e Antonio Carlos haviam acompanhado a posição antes da vista de Kassio.
Nesse processo, também levado à corte pela equipe do PT, perfis ligados à direita produziram material simulando diálogo entre Lula e o senador Jaques Wagner (PT-BA) no qual confessariam crimes. O relator entendeu, no caso, que o vídeo sintético teria uma falsa percepção de realidade de algo que jamais ocorreu.
"A proteção da livre formação da vontade eleitoral exige especial cautela quando os recursos tecnológicos permitem reproduzir, com aparência realista, a voz, a imagem e as características pessoais de atores políticos, tornando cada vez mais difícil para o cidadão distinguir um registro verdadeiro de uma fabricação digital", disse o ministro.
O presidente do TSE chegou a prever uma reunião para tratar dos temas para o último dia 12 para debater o caso e então pautar o julgamento para a semana de 17 de agosto. O plano não foi levado aos colegas e a reunião ficou para a semana seguinte.
A reunião chamada pelo presidente foi, então, segundo interlocutores e presentes, uma conversa que não abordou os episódios que motivaram o debate público: o uso de inteligência artificial para levar Bolsonaro, que está preso, ao evento do PL, ou as mudanças para os institutos de pesquisas eleitorais.
Kassio abriu o encontro demarcando que não gostaria de entrar em detalhes sobre as ações que tratam dos dois temas. De acordo com ele, o objetivo seria discutir as teses jurídicas mais amplas a respeito das matérias.
A conversa durou cerca de uma hora e contou com a presença de todos os ministros da corte. Ela foi fechada e apenas alguns assessores próximos acompanharam.
Kassio havia indicado que poderia defender a liberação do uso. Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo, indagado sobre o caso, ele afirmou que usar IA para fazer campanha "é lícito, o que não pode é usar para prejudicar alguém".
Mas, segundo relatos, Kassio passou a pesar se uma liberação de deepfakes "do bem" poderia ter implicações graves, como excesso de judicialização.
O vídeo é visto como uma tentativa da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) de testar os limites do conteúdo com IA que poderá usar na campanha.



