TST autoriza cobrança de estacionamento de empregados em shopping de Aracaju
Decisão unânime considera que relação entre trabalhadores e centro comercial é de natureza civil e não trabalhista

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A 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por unanimidade, que o Condomínio do Shopping Center Jardins, em Aracaju (SE), pode cobrar pelo uso do estacionamento também de empregados das lojas. O colegiado entendeu que não é possível impor ao shopping obrigações de natureza trabalhista, já que não existe vínculo empregatício com os trabalhadores.
A controvérsia começou em 2012, quando o centro comercial passou a cobrar pelo estacionamento de clientes, visitantes e funcionários. A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) acionou a Justiça pedindo a suspensão da cobrança para os empregados das lojas, argumentando que se tratava de uma “taxa para trabalhar”.
O pedido foi inicialmente acatado pela 1ª instância e confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, sob o entendimento de que os custos extras configuravam alteração prejudicial ao contrato de trabalho.
No entanto, o relator do recurso do shopping no TST, ministro Evandro Valadão, divergiu da decisão anterior. Para ele, a cobrança está vinculada a uma atividade privada e lícita. “A relação entre o shopping e todos os usuários do estacionamento, inclusive os empregados dos lojistas, é de natureza civil/comercial”, afirmou.
O magistrado destacou ainda que a decisão segue precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do ARE 1.499.584, quando a Corte definiu que shoppings não podem ser obrigados a oferecer creches para filhos de funcionárias das lojas locatárias, justamente por não haver vínculo trabalhista.
Com esse fundamento, o TST autorizou a retomada da cobrança para todos os usuários, incluindo os empregados das lojas do Shopping Jardins.