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Medida provisória que facilita a venda de bens apreendidos por tráfico de drogas foi assinada

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Medida provisória que facilita a venda de bens apreendidos por tráfico de drogas foi assinada

A venda será feita por meio de leilão

Por Da Redação
Medida provisória que facilita a venda de bens apreendidos por tráfico de drogas foi assinada
Foto: Reprodução | Google

Uma medida provisória que facilita a venda de bens apreendidos de condenados por tráfico de drogas foi assinada pela presidência da república. A MP altera a Lei de Fundo Antidrogas para permitir o bloqueio e o uso dos recursos, antes mesmo do trânsito em julgado. A venda será feita por meio de leilão.

Segundo ministro da Justiça, Sergio Moro, a nova medida provisória é uma forma da sociedade "se aproveitar" da lucratividade do tráfico. 

Há dúvidas sobre a constitucionalidade da MP. A alínea "b" do inciso I do parágrafo 1º do artigo 62 da Constituição federal proíbe a edição de medidas provisórias sobre "Direito Penal, Processual Penal e Processual Civil".

"Se o tráfico de drogas é tão lucrativo, devemos aproveitar isso. O dinheiro arrecadado com o leilão será destinado ao Fundo Nacional Antidrogas (Funad), que financia programas de repressão, prevenção, tratamento e reinserção social de dependentes químicos", disse o ministro da Justiça. 

De acordo com o Ministério, o objetivo da MP é evitar a deterioração dos bens apreendidos, transformando-os em "benefícios à sociedade". 

Segundo o governo, o país tem hoje cerca de 80 mil bens de traficantes apreendidos. Desse total, cerca de 30 mil têm sentença transitada em julgado e podem ser leiloados imediatamente. São quase 10 mil veículos, 459 imóveis, 25 aeronaves, além de mais de 18,9 mil bens diversos, principalmente celulares. Estão, em geral, parados por "entraves de gestão do patrimônio confiscado", diz o governo.

A MP também fala da contratação de engenheiros para a construção de presídios. Pois, segundo o Ministério da Justiça, embora o governo tenha liberado verbas para obras em presídios, muito pouco foi executado. "A ideia é contratar engenheiros que possam estruturar esses presídios para facilitar a gestão de recursos", disse Moro. 

Parecer do CONJUR

Na opinião do advogado Luís Henrique Machado, o texto constitucional não dá espaço para muitas dúvidas: o governo não poderia ter editado a MP. “A única controvérsia que existe na doutrina é se pode ser editada MP para melhorar a condição do réu. No caso específico da venda de bens, a Constituição proíbe”, analisa.

Para o criminalista Thiago Turbay, os vícios são muitos. Segundo ele, a MP "parece mais um apenso desconexo da sistemática atual" do que uma regra. Primeiro porque ela restringe direitos fundamentais, o que seria uma inconstitucionalidade material. Depois, porque não está claro se a MP atinge ao critério da urgência, necessário, conforme a Constituição, para a edição de medidas provisórias.

Segundo o advogado Ricardo Rios, do Maciel Marinho Advocacia, a perda automática dos bens viola o princípio da presunção de inocência se não esperar o trânsito em julgado. Por isso, diz ele, a Constituição proíbe que MPs tratem de Direito Penal ou Processual Penal: "Isso atenta contra uma cláusula pétrea", diz ele.

O criminalista Marcelo Galvão acredita que a medida seja simbólica, em nome de um "midiatismo político" do governo.
 

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