União deve adotar medidas de combate ao avanço da covid-19 entre povos indígenas, decide STF
A decisão, nesta quarta-feira (5), foi unânime e seguiu entendimento do Ministério Público Federal

Foto: Edgar Kanaykõ Xakriabá Etnofotografia | antropologia
A União terá que adotar medidas de combate ao avanço da covid-19 entre os povos indígenas e suas aldeias. A decisão, na última quarta-feira (5), foi unânime e seguiu entendimento do Ministério Público Federal.
Entre as providências determinadas está a implementação de Sala de Situação com participação de povos indígenas, Procuradoria-Geral da República (PGR) e Defensoria Pública, além da instalação de barreiras sanitárias; e a elaboração de plano para enfrentamento e monitoramento da doença.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu a manutenção da medida cautelar e manifestou concordância com o posicionamento da subprocuradora-geral da República Eliana Torelly, coordenadora da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais (6CCR).
No documento, ela apresentou considerações acerca do “Plano de Barreiras Sanitárias para os Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato” apresentado pela União nos autos do processo da arguição. Para Eliana Torelly, há necessidade de aperfeiçoamento do plano apresentado pela União com a contribuição dos povos indígenas.