Mudanças nos vale refeição e alimentação passam a valer em novembro
Integração entre cartões chega à fase final, enquanto limites de taxas e prazos de pagamento já estão em vigor no PAT

Foto: FERNANDO FRAZÃO/AGÊNCIA BRASIL
Trabalhadores que recebem vale-refeição ou vale-alimentação terão uma mudança importante a partir de novembro: os cartões deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada para receber esse tipo de benefício. A medida amplia as possibilidades de uso e vale para cartões de operadoras como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile.
A mudança faz parte das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), anunciadas pelo governo em fevereiro de 2026. Com o fim do período de adaptação, a interoperabilidade entre os sistemas passa a valer integralmente.
Na prática, o trabalhador poderá usar o benefício em estabelecimentos que aceitem vale-refeição ou vale-alimentação, sem depender exclusivamente da rede vinculada à empresa emissora do cartão.
O que muda nos cartões em novembro?
A integração entre os sistemas começou em maio, mas algumas empresas ainda estavam em fase de adaptação. Em setembro, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) notificou mais de 100 empresas para apresentar documentos e esclarecimentos sobre possíveis irregularidades no cumprimento das regras do PAT.
Com a interoperabilidade plena, a aceitação dos cartões deixa de depender da rede específica de cada operadora, desde que a maquininha esteja habilitada para receber esse tipo de pagamento.
A mudança busca ampliar as opções para os trabalhadores e facilitar a aceitação do benefício pelos estabelecimentos comerciais.
O valor do vale-refeição vai aumentar?
Não. As novas regras não determinam aumento no valor do vale-refeição ou do vale-alimentação pago pelas empresas aos trabalhadores.
Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação. O vale-refeição é voltado à compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é utilizado para adquirir alimentos, conforme a modalidade do benefício.
A principal mudança está nas condições de uso e no funcionamento do sistema, não no valor depositado pelas empresas.
Quais regras já estão em vigor?
A interoperabilidade não é a única alteração prevista no decreto. Desde fevereiro de 2026, outras medidas passaram a valer para reduzir custos e estabelecer limites nas operações com os benefícios.
Entre as principais regras estão:
- Taxa máxima de 3,6%: limite para a taxa cobrada sobre as vendas feitas com vale-refeição e vale-alimentação;
- Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para a cobrança relacionada às operações entre participantes do sistema;
- Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo para que os estabelecimentos recebam o dinheiro das vendas realizadas com os benefícios.
Antes das mudanças, comerciantes relatavam taxas elevadas e prazos de recebimento que podiam ultrapassar 30 dias. Segundo o governo, os limites buscam reduzir os custos para os estabelecimentos e ampliar a aceitação dos cartões.
O que dizem as operadoras de benefícios?
Parte das operadoras questionou as novas regras na Justiça. As empresas argumentaram que o governo teria ultrapassado sua competência ao estabelecer limites para tarifas e promover mudanças estruturais no setor por meio de decreto.
Algumas conseguiram decisões provisórias para suspender parte das exigências. Essas liminares, porém, foram derrubadas, conforme informações divulgadas sobre a disputa judicial.
O que acontece se as regras não forem cumpridas?
Empresas e estabelecimentos vinculados ao PAT precisam seguir as exigências previstas no decreto. O descumprimento pode resultar em multas, autuações e descredenciamento do programa.
Também pode haver cobrança de benefícios fiscais utilizados anteriormente, dependendo da infração identificada. As consequências variam conforme o tipo de irregularidade e a responsabilidade de cada participante.
Para o trabalhador, a principal mudança prevista para novembro é a ampliação da aceitação dos cartões. O valor do benefício não muda por causa da nova regra, mas a expectativa é que o uso fique menos restrito às redes de cada operadora.


