• Home/
  • Notícias/
  • Brasil/
  • Valores pagos indevidamente pelo Auxílio Emergencial são cobrados pelo governo

Valores pagos indevidamente pelo Auxílio Emergencial são cobrados pelo governo

Saiba quem deve devolver os valores recebidos indevidamente

Por Da Redação
Às

Atualizado
Valores pagos indevidamente pelo Auxílio Emergencial são cobrados pelo governo

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

O governo federal começou a cobrar devolução de 177,4 mil famílias que receberam cerca de R$ 478,8 milhões de forma indevida o Auxílio Emergencial, benefício dado pelo estado a família em situação de vulnerabilidade durante a pandemia de Covid-19. As notificações estão sendo feitas desde março deste ano pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).

Precisam devolver os valores pessoas que apresentaram inconsistências nos critérios para receber o benefício:

Vínculo formal de trabalho;
Recebimento de benefício previdenciário;
Renda familiar acima do limite permitido;
ou outras situações que caracterizam pagamento indevido.

As notíficações são enviadas por mensagens que são enviadas por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica, priorizando casos de maior valor ou maior capacidade de pagamento, conforme regras do Decreto nº 10.990/2022.

Pessoas em situação de vulnerabilidade social ficam de fora da cobrança; saiba quais:

Beneficiários do Bolsa Família;
Pessoas inscritas no Cadastro Único;
Quem recebeu menos de R$ 1,8 mil;
Famílias com renda per capita de até dois salários mínimos;
Ou renda mensal total de até três salários mínimos.

O pagamento deve ser feito pelo sistema Vejae, via PagTesouro. As opções de pagamento são PIX, cartão de crédito ou boleto bancário (GRU). O Ministério informa que o prazo de quitação é de 60 dias após a notificação, podendo parcelar até 60 vezes sem juros ou multas, e parcelas mínimas de R$ 50.

Caso o cidadão não devolva dentro do prazo estabelecido pelo MDS, poderá ter o nome inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e restrição nos órgãos de restrição ao crédito.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário