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Veja rendimentos isentos do Imposto de Renda após aprovação de projeto na Câmara

Se aprovado no Senado, a partir de 1º de janeiro de 2026, contribuintes que ganham até R$ 5.000 não pagarão mais imposto

Por FolhaPress
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Atualizado
Veja rendimentos isentos do Imposto de Renda após aprovação de projeto na Câmara

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O projeto de isenção do Imposto de Renda aprovado na Câmara dos Deputados na noite desta quarta-feira (1º) mantém isentos rendimentos como poupança, aposentadoria por doença grave, herança e letras de câmbio, entre outros.

Se aprovado no Senado, a partir de 1º de janeiro de 2026, contribuintes que ganham até R$ 5.000 não pagarão mais imposto e quem recebe rendimentos isentos acima de R$ 50 mil mensais passa a ser tributado. O ajuste, nestes casos, ocorrerá na declaração anual do IR.

A isenção deve beneficiar 16 milhões de cidadãos, incluindo os que ganham até R$ 5.000 e quem tem renda de até R$ 7.350, que pagarão menos imposto do que atualmente.

Para calcular a cobrança do IR sobre a alta renda, o cidadão terá de fazer a declaração do Imposto de Renda em 2027 primeira declaração que terá os impactos da mudança informando todos os seus ganhos e gastos.

Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade, explica que o imposto a ser cobrado dos chamados super-ricos varia para rendimentos isentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão por ano, que terão aplicação de tabela progressiva. Quem ganha acima de R$ 1,2 milhão terá a alíquota de 10%.

Durante a tramitação do projeto na Câmara e após polêmicas, foram incluídos na lista de rendimentos que seguem isentos do IR os fundos de investimento incentivado de infraestrutura e lucros apurados, deliberados e aprovados até 31 de dezembro deste ano que não forem pagos entre 2026 e 2028.

Para ele, a isenção dos investimentos é acertada porque faz com que setores sigam com incentivos, o que beneficia não apenas quem investe, mas consumidores em geral.

"A gente tem que analisar pelo aspecto lógico. Não faz sentido o governo incentivar o agronegócio, a área imobiliária e de infraestrutura e tributar", diz ele, lembrando que isso mexeria no preço final. "As pessoas que estão consumindo imóvel sentiriam no preço."
VEJA O QUE CONTINUARÁ ISENTO DO IMPOSTO DE RENDA:
- Poupança
- Rendimento de aposentadoria por doença grave
- Indenização por acidente de trabalho
- Doação e herança
- Parcela relativa a resultado de atividade rural
- Ganho de capital (exceto na Bolsa de Valores)
- Rendimentos recebidos acumuladamente (depende do tipo)
- Investimentos como LCI, LCA, CRI, CRA, CDA, CDCA, CPR, LIG, LCD
- Debêntures incentivadas
- Fundo de Investimento Incentivado de Infraestrutura
- Fiagro, FII e outras
- Lucros apurados, deliberados e aprovados até 31/12/2025 que forem pagos entre 2026 a 2028
Segundo informações do Ministério da Fazenda, o programa do Imposto de Renda somará toda a renda recebida no ano, incluindo salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos para fazer o cálculo do imposto a pagar.
Se, no ano, a soma for menor que R$ 600 mil, não há cobrança adicional do IR. Se ultrapassar esse valor, aplica-se uma alíquota que cresce gradualmente até 10%.
O cálculo final será feito pelo programa na apresentação da declaração. Com isso, o impacto será sentido apenas na prestação de contas do IR de 2027, que terá como base o ano de 2026. Na conta para saber o valor do imposto devido, alguns rendimentos são excluídos e continuam isentos.
DEDUÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA NÃO VÃO MUDAR
Alguns gastos no ano garantem dedução no Imposto de Renda, isso faz com que o cidadão pague menos imposto ou tenha uma restituição maior. Essa deduções não vão mudar segundo o projeto aprovado pelo governo, incluindo os gastos com saúde.
Veja o valor das deduções do IR:
- Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59)
- Limite anual de despesa por com educação: R$ 3.561,50
- Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34
- Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores
- Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 (12 parcelas de R$ 1.903,98 mais o 13º no mesmo valor)
- Gastos com saúde: não há limite
QUAIS DOENÇAS DÃO DIREITO À ISENÇÃO DO IR?
Contribuintes aposentados por doenças graves previstas em lei têm direito à isenção do IR sobre valores de aposentadoria e pensão. Neste caso, é preciso de laudo de médico do perito do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de previdência próprias.
Veja abaixo a lista das doenças que podem dar isenção:
- Aids (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por Radiação;
- Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Doença de Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa
 

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