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Vereador do União Brasil é afastado do cargo após prisão por suspeita de tráfico

A juíza determina ainda que a convocação do suplente só deve acontecer passados 60 dias do afastamento

Por Da Redação
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Vereador do União Brasil é afastado do cargo após prisão por suspeita de tráfico

Foto: Reprodução/Câmara Municipal Itabela

O vereador  Lucas de Souza Lemos (UNIÃO) foi afastado de suas funções públicas após decisão da Juíza de Direito da Comarca de Itabela, Dra. Tereza Júlia do Nascimento. A decisão foi comunicada através do perfil da Câmara Municipal de Itabela em uma rede social na sexta (14). 

Lucas foi preso por suspeito de tráfico de drogas e associação ao tráfico durante uma operação conjunta das Polícias Militar e Civil realizada na terça-feira (11), em Itabela. Ele foi detido durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão na residência dele.

Na decisão, a juíza determina ainda que a convocação do suplente, ainda de acordo com as orientações com observância ao Regimento Interno e à Lei Orgânica Municipal, só deve acontecer passados 60 dias do afastamento do vereador titular sem que haja nova decisão judicial.

Confira decisão na íntegra: 

A Câmara Municipal de Itabela vem a público informar que, foi comunicada na manhã desta sexta-feira (14), pela Juíza de Direito da Comarca de Itabela, Dra. Tereza Júlia do Nascimento, através do Ofício N.º 1067/2025, da decisão judicial que determina o afastamento do Vereador Lucas de Souza Lemos (UNIÃO) de suas funções públicas.
Após consultar a equipe jurídica desta Casa, as seguintes orientações foram seguidas: a) cumprimento da decisão judicial em afastar o Vereador Lucas de Souza Lemos, e por consequências afastamento dos assessores ligados ao mandato do vereador, que se dá por suspensão do mandato, conforme dispõe o Decreto Legislativo N.º 04/2025, publicado no Diário Oficial do Poder Legislativo; b) sobre a convocação do suplente, ainda de acordo com as orientações com observância ao Regimento Interno e à Lei Orgânica Municipal, só deve acontecer passados 60 dias do afastamento do vereador titular sem que haja nova decisão judicial.
Reafirmamos nosso compromisso com a população de Itabela, com respeito às leis vigentes, especialmente à Lei Orgânica Municipal e ao Regimento Interno da Câmara Municipal.

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