Eleições
Propaganda virtual em dia de eleição também pode ser considerada boca de urna
FOTO: Getty Images
Neste domingo (15) acontece o primeiro turno das eleições municipais de 2020. Com isso, é preciso ficar atento no uso das redes sociais para não cometer crime de boca de urna.
Pedir votos no dia da eleição é configurado crime eleitoral e tem pena de seis meses a um ano, ou prestação de serviços comunitários pelo mesmo período, além de multa de quase R$ 16 mil.
Segundo o TSE, o Whatsapp não poderá ser usado para declarar o voto do eleitor no dia das eleições. Ainda segundo o órgão, as mensagens enviadas não podem ser "desvistas" por quem recebeu, por isso, os usuários não devem declarar o próprio voto.
No Facebook ou em outras redes similares, é permitido declarar o voto, sendo proibida a solicitação de apoio para candidatos no dia do pleito.
Nas redes sociais como Facebook, Whatssapp ou em outras redes similares, é permitido declarar o voto, mas é proibida a solicitação de apoio para candidatos no dia do pleito. De acordo com a legislação eleitoral, é permitida a manutenção da propaganda na internet apenas se esta já estiver sendo divulgada antes do dia da eleição.
Na hora da votação presencial, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.
Também será permitido que o eleitor leve para cabine de votação um lembrete com os números dos candidatos escolhidos.
Fiscais partidários que vão trabalhar na votação não podem padronizar vestuário. A legislação só permite que que conste nos crachás o nome e a sigla do partido ou coligação.
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