Zanin esclarece que prorrogação da votação não vale para urnas já fechadas
ecisão mantém válidos os votos de seções encerradas às 17h e permite a continuidade da votação apenas em locais onde as urnas ainda não haviam sido fechadas

Foto: Lula Marques / Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin esclareceu neste domingo (25) que a decisão que prorrogou o horário de votação até as 19h vale apenas para as urnas que ainda não haviam sido fechadas. Os votos registrados em seções eleitorais encerradas às 17h serão computados normalmente, sem reabertura.
A decisão foi tomada no âmbito de uma reclamação apresentada durante o segundo turno das eleições presidenciais, após relatos de dificuldades no transporte público em cidades como Salvador, Feira de Santana e Lauro de Freitas, na Bahia.
Segundo o despacho, a determinação deve ser cumprida nos locais onde as urnas ainda não haviam sido fechadas. Nesses casos, a votação poderá continuar até o limite estabelecido, com posterior totalização dos votos.
O ministro afirmou que a medida não impede a apuração dos votos das urnas já encerradas e destacou que eventuais investigações e consequências jurídicas relacionadas aos problemas no transporte poderão ser analisadas posteriormente.


