Sarah Ollandezos

Adeus, Ligações de Telemarketing: O Consumidor no Comando
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O constante bombardeio de chamadas de telemarketing tornou-se uma realidade indignante para muitos consumidores. Frequentemente, essas chamadas invadem a privacidade e perturbam a paz dos indivíduos, gerando um anseio por medidas eficazes de controle. Diante dessa problemática, necessário compreender como o consumidor pode agir assertivamente para cessar essas ligações indesejadas.

Primeiramente, o consumidor deve estar ciente de seus direitos assegurados pela legislação, como o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ambos os dispositivos trazem o direito à privacidade e à proteção contra práticas abusivas, incluindo o incessante assédio telefônico, especialmente quando se trata de telemarketing – ou seja, empresas que querem fazer propaganda dos seus produtos ou serviços.

Uma medida inicial e eficaz é o cadastro no "Não Me Perturbe" (https://www.naomeperturbe.com.br/). Conforme informações constantes no site do Governo Federal, trata-se de uma “lista nacional para quem não deseja receber ligações de telemarketing de empresas cadastradas dos setores de telecomunicações e instituições financeiras (operações de empréstimo consignado e cartão de crédito consignado bancário)”.

Mas independentemente deste cadastro, o cidadão tem o direito de exigir destas empresas a exclusão dos seus dados pessoais dos bancos de dados delas. Então caso esteja sofrendo com tal abusividade, o ideal é que atenda a uma destas ligações, identifique qual empresa está falando, e afirme que “solicito a exclusão do meu número de celular e de todas as minhas informações do banco de dados desta empresa, com base na LGPD”.

Anote o protocolo da solicitação, caso seja possível. Também é importante que o mantenha registros detalhados das chamadas recebidas, incluindo data, hora e identificação da empresa responsável e nome do atendente, ainda que através de “prints”. Essas provas não apenas corroboram eventuais reclamações administrativas, mas também subsidiarão ações judiciais em casos de reincidência por parte das empresas infratoras.

Ou seja, caso você solicite a exclusão do seu número de telefone do banco de dados da empresa e, ainda assim, ela continue ligando para oferecer seus produtos ou serviços, você poderá recorrer a um processo judicial, pedindo que parem as ligações e que te indenizem em razão do dano moral sofrido. É uma ação que costuma ser simples, por tramitar no âmbito dos Juizados Especiais.

Por fim, destaca-se a importância da conscientização e da educação do consumidor sobre seus direitos e os recursos disponíveis para proteger sua privacidade e bem-estar. Uma postura proativa e informada é fundamental para que exerça seu poder de escolha e controle sobre as interações comerciais, combatendo assim o abuso e a invasão de sua intimidade.

Em síntese, diante do desafio das ligações indesejadas de telemarketing, o consumidor dispõe de recursos legais e estratégias práticas para se defender e cessar tal medida abusiva. Ao agir de forma consciente e assertiva, o cidadão não apenas protege seus direitos, mas também contribui para a construção de um ambiente comercial mais ético e respeitoso.


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