Sarah Ollandezos

O Consumidor Sempre tem Direito a Informações Claras
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A relação entre consumidor e fornecedor é regida por princípios que visam assegurar a equidade e a transparência nas transações comerciais. Dentro desse contexto normativo, destaca-se o dever do fornecedor de prestar informações corretas ao consumidor, garantindo-lhe pleno conhecimento sobre os produtos ou serviços ofertados.

Essa obrigatoriedade pode ser conferida no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 6º, inciso III, que estabelece como um dos direitos básicos do consumidor a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, preço e riscos que possam apresentar.

Tal determinação vai além de uma mera formalidade. Ela constitui um verdadeiro instrumento de proteção ao consumidor, conferindo-lhe a capacidade de fazer escolhas conscientes e seguras. A falta de informações claras e precisas pode resultar em prejuízos significativos, seja pela aquisição de um produto inadequado às suas necessidades, seja pela exposição a riscos desconhecidos.

E serve, inclusive, para evitar transações guiadas por manipulações ou interesses ocultos. Ao ofertar um produto ou serviço, o preço e as condições da oferta devem estar nítidos e disponíveis de forma objetiva ao consumidor, evitando-se surpresas questionáveis. Um exemplo de conduta ilegal é o conhecido “preço por direct”, que muito se vê no Instagram.

Portanto, é dever do fornecedor adotar todas as medidas necessárias para garantir a transparência das informações prestadas ao cidadão. Isso inclui a divulgação clara e ostensiva de características relevantes dos produtos ou serviços, bem como a disponibilização de informações sobre eventuais riscos associados ao seu uso.

Ademais, a clareza das informações não se restringe apenas à fase pré-contratual. Mesmo após a conclusão do negócio, o fornecedor deve continuar prestando esclarecimentos que se mostrem necessários ao consumidor, seja para o adequado uso do produto, seja para a solução de eventuais problemas que possam surgir.

A negligência na prestação de informações claras e precisas pode acarretar a responsabilização do fornecedor, nos termos do CDC. Em casos de omissão ou falsa informação, o consumidor poderá pleitear a revisão do contrato, a restituição de valores pagos, a reparação por danos materiais e morais, entre outras medidas cabíveis.

Em um mercado cada vez mais complexo e dinâmico, é essencial que os fornecedores estejam conscientes de seu dever de prestar informações claras e precisas ao consumidor. Somente assim será possível garantir relações comerciais pautadas pela ética, pela confiança e pelo respeito aos direitos do consumidor.


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