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No Natal, Consumidores Precisam Conhecer Seus Direitos para Evitar Surpresas Desagradáveis

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No Natal, Consumidores Precisam Conhecer Seus Direitos para Evitar Surpresas Desagradáveis

No Natal, Consumidores Precisam Conhecer Seus Direitos para Evitar Surpresas Desagradáveis

Com a chegada da temporada natalina, é comum vermos as ruas e os centros comerciais repletos de consumidores em busca do presente perfeito. No entanto, em meio ao frenesi das compras, é importante que os consumidores estejam cientes de seus direitos, especialmente no que diz respeito às trocas de produtos. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as lojas não são obrigadas a realizar quaisquer tipos de trocas, a menos que o produto apresente defeito ou vício.

Necessário, portanto, compreender o que caracteriza um defeito ou vício nos termos do CDC. O defeito refere-se a imperfeições que comprometem a utilização normal do produto, tornando-o inadequado para o fim a que se destina. Por outro lado, o vício diz respeito a problemas que afetam a qualidade ou durabilidade do produto, impedindo seu pleno funcionamento. Ambos os conceitos são fundamentais para que os consumidores saibam quando têm direito a exigir a troca ou reparo de um item adquirido.

Vale ressaltar que, segundo o CDC, o prazo para reclamação por defeito ou vício é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, contados a partir da data da compra. Dentro desses prazos, o consumidor tem o direito de buscar a solução do problema junto ao fornecedor, que pode variar entre a substituição do produto, o reparo, ou a restituição do valor pago.

Além disso, é importante diferenciar a garantia legal da garantia contratual. A garantia legal é aquela estabelecida automaticamente pela lei, enquanto a garantia contratual é oferecida pelo fabricante ou fornecedor de forma voluntária. Mesmo que a loja não seja obrigada a realizar a troca por motivos de arrependimento ou gosto pessoal, a garantia legal protege o consumidor nos casos de defeito ou vício.

Durante as compras natalinas, os consumidores devem ficar atentos às informações sobre garantias e políticas de troca estabelecidas pelos centros comerciais. Recomenda-se que essas informações sejam obtidas por escrito, seja na nota fiscal, etiqueta do produto ou em qualquer documento fornecido pelo vendedor.

Além disso, ao constatar um defeito ou vício no produto, o consumidor deve comunicar imediatamente o fornecedor, guardando todos os documentos relacionados à compra. Caso o problema não seja solucionado de forma satisfatória, é possível recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Poder Judiciário.

Em resumo, ao realizar as compras de Natal, os consumidores precisam ter conhecimento sobre seus direitos, especialmente no que diz respeito à troca de produtos. O CDC é uma ferramenta valiosa que visa proteger o consumidor, assegurando que as festividades não sejam manchadas por problemas relacionados a produtos defeituosos. A informação é a melhor aliada do consumidor, garantindo que as celebrações de fim de ano sejam marcadas por presentes alegres e experiências positivas.

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