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Podre poderes

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Podre poderes

Podre poderes

A Constituição de 05 de outubro de 1988 é a mais longeva das nossas Constituições republicanas. Desde a proclamação da República, as instituições nacionais, vergastadas  pelo golpismo, viram ruir a lei maior do país em diferentes conjunturas, substituída pela vontade da  elite  militar  triunfante. 

Perto de completar trinta e cinco anos, a Constituição de 88 não é perfeita ou insusceptível de alterações que a atualize ou  mesmo corrijam suas imperfeições originais. A nossa Magna Carta não  escapou deste vaticínio, do mesmo modo que todas as demais  existentes no mundo, sejam elas, como a brasileira, programática ou apenas principialistas, como a inglesa ou a norte americana. Esta última aliás, em razão do federalismo que permeia o  sistema politico dos Estados Unidos, produz desdobramentos constitucionais tão extensos quanto os nossos.

Neste sentido, o líder inconteste doloso do nosso processo constituinte, Ulysses Guimarães, profligou sábias palavras, quando disse que  da Constituição podemos discordar e até modifica-la, afrontar nunca!

Essa advertência, contudo, parece relegada ao esquecimento. Contra a nossa Carta Magna se comete, nos dias de hoje, as mais renegadas  das  injúrias.

O povo, a quem se destina a proteção dos direitos e garantias inscritos no texto constitucional, assiste, tomado de medo, a brutalidade que se desenrola frente  seus olhos. 

Mandatos  parlamentares são subtraídos  à  livre  expressão do  voto  popular, as  competências e  prerrogativas do Poder Legislativo são devoradas pelos  demais poderes  da  República, a liberdade de expressão sucumbe perante o juízo totalitário da  Suprema  Corte, a  censura às redes sociais e à livre manifestação dos cidadãos promove o  cancelamento da  liberdade  de  imprensa, o ataque aos valores tradicionais e permanentes  que  sustentam o estilo de  vida da  sociedade ocidental e  cristã são relativizados, a compartimentação grupal e identitária da  sociedade ameaça a unidade fundamental da  Nação, o terror político alimenta inquéritos  ilegais e prisões arbitrárias de cidadãos sem o devido processo  legal.

Campeia, enfim, a mais absoluta insegurança jurídica e se  abate sob a Nação estarrecida os  sinais demolidores do Estado Democrático de Direito, cujos fundamentos encontram-se solidamente implantados nas páginas inconfundíveis da constitucionalização do país, após os  anos  tenebrosos do  regime militar.

Fora da Constituição de 88 não há salvação. Enganam-se  os  que estão à direita ou à  esquerda do espectro político em que se  reparte o país, ser possível prescindir da  lei maior para  colmatar o  profundo  abismo que  nos  separa do  continente democrático e  da  prosperidade.

Não importa os males que a Constituição possa conter.   Nela estão contidos os remédios legais com os quais podemos enfrentar e vencer os que afrontam a nossa lei maior. Não será uma tarefa fácil, como não foi a soberba engenharia política que unificou a oposição democrática e conduziu o país a uma Assembleia Nacional Constituinte, a despeito dos que enveredaram pelo desespero das lutas fraticidas. 

Ao povo resta a defesa da Constituição. Mais do que nunca, é necessário que se forme e consolide entre nós o  compromisso com a carta constitucional, a fim de restabelecer seu  prestígio e  sua  prevalência perante  os  crimes que  contra  ela são diariamente  cometidos e que fazem ruir por terra as mais lídimas conquistas  civilizacionais  que  o  nosso povo  foi  capaz de  construir. 

 

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