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120 bares e restaurantes de Salvador foram interditados por desrespeito a medidas contra a Covid-19

Balanço da prefeitura mostra que em um mês 27 mil estabelecimentos já foram vistoriados

Por Da Redação
120 bares e restaurantes de Salvador foram interditados por desrespeito a medidas contra a Covid-19
Foto: Reprodução / TV Bahia

Foi divulgado pela Prefeitura de Salvador, nesta quinta-feira (10), um balanço das fiscalizações em bares, restaurantes e similares, durante o primeiro mês da 2º fase de retomada das atividades comerciais na capital. Até o momento, foram interditados 120 bares e similares, duas academias e um box de crossfit.

Os estabelecimentos estão descumprindo o horário máximo para o fechamento (os estabelecimentos só podem funcionar até as 23h), falta de uso de máscara de proteção e aglomerações de pessoas. 

Segundo o balanço, Salvador tem em torno de 6 mil bares e restaurantes, dos quais cerca de 70% voltaram a funcionar no dia 10 de agosto. Desde o começo da pandemia do novo coronavírus, esses estabelecimentos ficaram fechados por 138 dias. A medida foi adotada pela prefeitura para evitar a propagação da doença.

Desde o dia 24 de agosto, quando se deu a retomada das atividades em Salvador, com a liberação do funcionamento dos shoppings e lojas maiores de 200 metros quadrados, mais de 27 mil estabelecimentos já foram vistoriados pela prefeitura, 149 foram interditados e sete alvarás cassadas.

Ainda segundo os dados, os bairros onde foram encontradas mais irregularidades foram: São Marcos, Barris e Ribeira.

O último boletim da Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), divulgado nesta quinta-feira (10), mostra que Salvador registra 79.169 casos de Covid-19, com 2.473 mortes.

Critérios para funcionamento

A distância entre as mesas deve ser de, no mínimo, 2 metros. A distância entre mesas e cadeiras de clientes diferentes deve ser de pelo menos um metro;
Só é permitido seis pessoas por mesa;
O uso de máscaras é obrigatório, exceto durante as refeições;
A temperatura de todos os funcionários deve ser aferida ao adentrarem no estabelecimento. Em caso de febre, temperatura igual ou maior que 37,5º, o colaborador deve ser encaminha à um centro de saúde;

 

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