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13º salário: parcela única e primeira parte deverão ser pagas nesta semana

Como a data oficial cairá em um domingo neste ano, o prazo para o pagamento da primeira parcela foi antecipado para esta sexta-feira (28); entenda

Por Da Redação
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13º salário: parcela única e primeira parte deverão ser pagas nesta semana

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O prazo para o pagamento da primeira parcela do 13° salário foi antecipado para esta sexta-feira (28), já que a data oficial, 30 de novembro, cairá em um domingo neste ano. A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro e já vem com os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda.

O valor a ser recebido depende do salário bruto e do tempo trabalhado ao longo do ano. Todo trabalhador contratado sob as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao 13° salário. Aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício - embora, para eles, o pagamento seja normalmente antecipado pelo governo.

Para ter direito ao 13°, o trabalhador precisa ter atuado pelo menos 15 dias no mês. Não é necessário cumprir o mês completo para contar na proporcionalidade.

O cálculo é proporcional ao período trabalhado no ano. Basta dividir o salário bruto por 12 e multiplicar esse valor pelo número de meses trabalhados. O montante é dividido em duas parcelas.

No caso de demissão sem justa causa ou pedido de demissão, o trabalhador também recebe o 13° proporcional. Porém, em demissões por justa causa, o benefício é perdido. Estagiários não têm direito ao 13° salário por não possuírem vínculo empregatício - o contrato deles é regido por uma legislação específica.

Por lei, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. Como a data cairá em um domingo, o prazo será automaticamente antecipado para 28 de novembro, sexta-feira. A segunda parcela segue obrigatoriamente até 20 de dezembro. É permitido receber o valor integral em parcela única, mas é proibido dividir o pagamento em mais de duas parcelas.

A primeira parcela pode ser antecipada se o trabalhador solicitar até janeiro daquele ano ou se a empresa optar por pagar no período de férias.

O atraso no pagamento pode resultar em multas para a empresa. Caso o trabalhador não receba dentro do prazo, ele pode registrar denúncia na Superintendência Regional do Trabalho (SRT), de forma presencial ou por meio do canal eletrônico do Ministério do Trabalho.

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