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No 1º semestre do ano, 21 partidos receberam mais de R$ 365 milhões do Fundo Partidário

Valor é resultado da soma das dotações orçamentárias e das multas eleitorais

Por Da Redação
Ás

No 1º semestre do ano, 21 partidos receberam mais de R$ 365 milhões do Fundo Partidário

Foto: Reprodução

Vinte e um partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) receberam no primeiro semestre de 2019, em conjunto, um total de R$ 365.384.998,79. O valor é resultado da soma das dotações orçamentárias e das multas eleitorais, oriundas do Fundo Partidário, conforme determina a legislação eleitoral. Atualmente o Brasil possui 33 partidos políticos.

Conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2019, o montante do Fundo Partidário aprovado pelo Congresso Nacional no início do ano é de R$ 927.750.560,00, derivados de dotações orçamentarias da União e valores provenientes da arrecadação de multas e penalidades aplicadas nos termos do Código Eleitoral.

Em janeiro deste ano, o Tribunal de Justiça Eleitoral (TSE) afirmou que 21 partidos atingiram os critérios estabelecidos para receber os valores do Fundo Partidário. Foram eles: Naquele momento, foram eles: PSL, PT, PSDB, PSD, PP, PSB, MDB, PR, PRB, DEM, PDT, PSOL, Novo, Pode, PROS, PTB, Solidariedade, AVANTE, PPS, PSC e PV.

Condição de liberação

De acordo com o artigo 41-A da Lei dos Partidos Políticos, 5% do total do Fundo Partidário devem ser distribuídos, em partes iguais, a todas as legendas, e os outros 95%, na proporção dos votos obtidos pelas agremiações na última eleição geral para a Câmara dos Deputados.

A partir da Emenda Constitucional (EC) nº 97/2017, só têm direito aos valores as siglas que cumprirem os requisitos de acesso estipulados pela cláusula de desempenho.

Atualmente, recebem o Fundo as agremiações que atingiram no pleito de 2018 pelo menos 1,5% dos votos válidos nas eleições para a Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades federativas, com no mínimo 1% de votos válidos em cada uma delas. Ou, ainda, as siglas que elegeram ao menos nove deputados federais distribuídos em pelo menos 1/3 das 27 unidades da Federação.

O cálculo será válido até 2022, já que a Emenda prevê o ajuste escalonado do percentual até o ano de 2030.
 

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