A Constituição respira

Confira o artigo de Marcelo Cordeiro desta sexta-feira (06)

[A Constituição respira ]

FOTO: José Cruz/Agência Brasil

Ainda que mergulhada em um mar de insanidades, a Constituição teima e sobrevive. É a terceira mais longeva em 200 anos de independência política do Brasil. A do Império sobreviveu por 67 anos e a da Primeira República durou 39 e sucumbiu com a Revolução de 30. A de 88, que  hoje  festejamos, permanece vigorando por 35 anos, a despeito de tudo.  

Não soçobra às procelas do mar, por mais que seja  enxotada do  continente democrático. Pela voz de Ulysses Guimarães reverbera, impávido, o grito poético de Fernando Pessoa: “navegar é preciso”.

Desmente, assim, o vozerio incongruente de que é feita de  exageros e desmandos, pois se  assim fosse a vida já a teria alterado em seus fundamentos básicos.
Inaugural e irredentista, a  Constituição  institui logo em  seu Titulo II, Capítulo I, Art. 5º, incisos, alíneas e parágrafos os  direitos inalienáveis do cidadão, erguendo, desse modo, uma barreira inexpugnável às  sandices e violações do tribunal que, a  cada dia se  apequena perante o irrecorrível julgamento da História, toda vez que descaradamente agride esses  direitos  e valores. 

A Constituição de 88 teve o desassombro e a coragem de manter no seu corpo as luminares criações do direito, como o Habeas Corpus e o Mandado de Segurança. Avançou, ainda mais, ao introduzir na nossa lei  maior o Mandato de Injunção e o Habeas Data, ambos  institutos destinados a robustecer a  cidadania. 

Confira o artigo na íntegra neste link aqui


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