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A diplomação online

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A diplomação online

Confira o editorial desta sexta-feira (18)

Por Editorial , Erick Tedesco
A diplomação online
Foto: Divulgação

Devido à pandemia da covid-19, a diplomação de prefeito, vice-prefeito e vereadores, além de primeiro, segundo e terceiro suplente no Legislativo, este ano acontecerá de forma online. Apesar de não ser obrigatória, é a orientação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A diplomação começa hoje, e deve ser feita por um sistema específico do site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral). Os eleitos devem ter realizado o processo até a data da posse, em 1º de janeiro.

O processo, que entra no ar a partir das 15h desta sexta-feira (18), consiste no simples ato do eleito imprimir seu diploma, que comprava o cargo no Executivo, Legislativo ou de suplente para os próximos quatro anos. A autenticação é digital, mesmo, não precisa fazer mais nada além da impressão do documento.

Segundo o Código Eleitoral (artigo 215, parágrafo único), no diploma está o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal. A diplomação encerra o processo eleitoral e habilita o eleito a tomar posse no seu respectivo cargo. 

A ferramenta criada pelo TRE, para cidades que optaram pela diplomação online é o DiplomaNet, criado em 2016 pelo órgão de Mato Grosso e que utiliza o sistema de Estatísticas e Geração de Assinatura Digital. 

Os diplomas emitidos pelo sistema são assinados digitalmente pelo presidente do tribunal ou pelo titular da junta eleitoral, conforme o caso. Todos os documentos têm valor legal e presunção de veracidade. No diploma, consta o nome completo do eleito, a indicação da legenda do partido pelo qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente e a quantidade de votos recebidos.

No entanto, existe uma restrição: não é diplomado o eleito do sexo masculino que não provar quitação com o serviço militar obrigatório, nem o candidato vitorioso cujo registro de candidatura tenha sido indeferido, mesmo que ainda esteja sub judice (sob apreciação judicial).

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