A partir de hoje (24) eleitores de cidades que terão 2º turno não podem ser presos
A condição vale por cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação

Foto: Agência Brasil
A partir de hoje (24), os eleitores que moram nas cidades que vão ter segundo turno das eleições municipais não podem ser presos. A condição que vale por cinco dias antes do pleito e 48 horas depois da votação, está prevista pela Lei 4.727/1965, no Artigo 236 do Código Eleitoral.
De acordo com o TSE, Tribunal Superior Eleitoral, existem exceções sobre a impossibilidade de prisão: crimes em flagrantes e de sentença condenatória por crime inafiançável, como racismo, tortura e tráfico de drogas.
O segundo turno das eleições será realizado neste domingo (29), em 57 cidades do país, das quais 18 são capitais.
Cerca de 38 milhões de pessoas estão aptas a votar.