A proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estádios de futebol

Advogada Ariadne Luz Esclarece sobre o assunto

[A proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estádios de futebol]

FOTO: Divulgação

A proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas dentro dos estádios de futebol, à luz de nossa Carta Magna, parece-nos ilegal. A base dessa convicção é exposta a seguir.

Primeiramente, no que diz respeito à competência para legislar sobre a matéria, a nossa Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso II, determina que o cidadão pode fazer tudo o que não é proibido por lei, ou seja, tudo o que é lícito, e isso decorre do princípio da legalidade, regra basilar de todo o ordenamento jurídico brasileiro.

Em entrevista ao Farol da Bahia, a Advogada Ariadne Caroline Luz (33), esclarece sobre a proibição da venda de bebidas alcoólicas em estádios de futebol: "Discutir a inconstitucionalidade ou não da venda de bebidas alcoólicas dentro dos estádios é ainda uma enorme impasse que, me parece, não irá ser sanada em breve. Há de se pontuar que tal proibição adveio da CBF a longínquos anos e que perdura em alguns Estados até hoje. O que se vê é que a permissibilidade ou não de bebidas alcoólicas dentro dos estádios de Futebol não é uníssono em todo o país, havendo em alguns Estados legislação própria sobre, sendo que aí se encontra o cerne da questão quanto a inconstitucionalidade.  O que se pode afirmar é que a competência para legislar - estabelecendo as normas Gerais -  não é estadual e menos ainda municipal, sendo de acordo com o art. 24, V e IX da CF/88 que versam sobre o caso, a competência que é concorrente entre a União, DF, Estados e municípios, e reside a União estabelecer os aspectos gerais e aos demais entes a legislação suplementar.  Sem maiores delongas, o §3º do citado artigo, dispõe que na ausência de normas Gerais os Estados exercerão a competências legislativa Plena", pontua.

Ainda de acordo com ela, resta assim, o questionamento da inconstitucionalidade, uma vez que a junto à CBF, bem como, ao estatuto de defesa do torcedor não versam especificamente sobre a proibição de consumo e comercialização dentro dos estádios, dando assim margem a discussão sobre as diversas legislações estaduais que proíbem ou liberam esta comercialização dentro e até mesmo no entorno em dias de jogos. "Chama-se atenção que, aqui na Bahia, encontra se tramitando a ADI 5112 sobre a constitucionalidade da Nossa Lei Estadual que libera, regulamente e da outras providências quanto a venda e consumo de bebidas alcoólicas nos nossos estádios", finalizou Luz.


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