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Abono salarial PIS/Pasep terá novas regras a partir de 2026; confira quem pode perder o benefício

A mudança visa reduzir gastos públicos e tornar o programa mais direcionado às pessoas de renda mais baixa

Por Da Redação
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Abono salarial PIS/Pasep terá novas regras a partir de 2026; confira quem pode perder o benefício

Foto: Reprodução/JoséCruz/AgênciaBrasil

O abono salarial do PIS/Pasep, pago anualmente pelo governo federal a trabalhadores com carteira assinada, terá novas regras a partir de 2026. Segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o limite de renda para ter direito ao benefício deixará de ser calculado com base em dois salários mínimos e passará a ser corrigido pela inflação.

Na prática, isso deve restringir gradativamente quem tem direito ao pagamento. A mudança, que integra o pacote fiscal aprovado pelo Congresso no final de 2024, visa reduzir gastos públicos e tornar o programa mais direcionado às pessoas de renda mais baixa.

A previsão do governo é que, até 2035, só tenha direito a valor os trabalhadores que ganham no máximo um salário mínimo e meio por mês no ano-base. Conforme a PEC, o salário mínimo continuará tendo um ganho real (acima da inflação, seguindo as regras do arcabouço fiscal) durante esse período de transição, mas a concessão do PIS-Pasep não vai acompanhar esses aumentos.

O reajuste do salário mínimo considera a inflação e o crescimento da economia. Isso faz com que o aumento do piso nacional seja, em geral, maior que a variação dos preços. Se o limite do PIS/Pasep continuasse vinculado ao salário mínimo, o número de pessoas com direito ao benefício aumentaria a cada reajuste, elevando também os gastos do governo.

Por isso ocorreu a mudança: ao adotar a inflação como referência, o governo mantém o benefício corrigido pelo custo de vida, mas evita um crescimento acelerado das despesas. A intenção é preservar o abono para quem realmente ganha menos, garantindo a sustentabilidade do programa no longo prazo.

Apesar disso, os requisitos para receber o abono continuam os mesmos. Para ter direito, o trabalhador precisa:

  • Estar inscrito no programa há pelo menos cinco anos;
  • Ter trabalhado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias no ano-base;
  • Ter recebido até o limite de renda estipulado para o ano;
  • E ter os dados informados corretamente pelo empregador na RAIS ou no eSocial.

O benefício é pago a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (Pasep) que cumpram essas condições. Eles podem verificar se têm direito ao benefício pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, siga o passo a passo:

  • Certifique-se de que o aplicativo esteja atualizado;
  • Acesse o sistema com seu número de CPF e a senha utilizada no portal gov.br;
  • Toque em "Benefícios" e, em seguida, em "Abono Salarial". A tela seguinte irá informar se o trabalhador está ou não habilitado para receber o benefício.

A expectativa é que o calendário de pagamentos de 2026 seja definido ainda em dezembro deste ano pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). Os trabalhadores do setor privado também podem consultar a situação do benefício e a data de pagamento nos aplicativos Caixa Trabalhador e Caixa Tem.

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