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Ação penal contra prefeito de Barueri (SP) vai para 1ª instância

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Ação penal contra prefeito de Barueri (SP) vai para 1ª instância

Prerrogativa de foro não abrange atos de mandato anterior de prefeito, alega STJ

Por Da Redação
Ação penal contra prefeito de Barueri (SP) vai para 1ª instância
Foto: Divulgação/Prefeitura de Barueri

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou no início deste mês que o processo contra o prefeito de Barueri (SP), José Furlan, seja enviado à primeira instância. No entendimento do colegiado, o fato de Furlan ter sido novamente eleito não dá a um prefeito a prerrogativa de foro por função por atos praticados em mandato anterior. O chede do Executivo de Barueri responde por dispensa irregular de licitação que implicou em superfaturamento na contratação de shows no município entre 2009 e 2011.

Conforme noticiou esta semana o site do Conjur, o caso de Furlan foi levado ao STF após o Tribunal de Justiça de São Paulo aceitar denúncia do Ministério Público estadual referente ao sobrepreço na contratação de shows em Barueri. Segundo a defesa do político, o TJ-SP afirmou “não ter competência para julgar o caso, pois, conforme decisão do Supremo e de outros tribunais, não é possível manter o foro por prerrogativa de foro no caso de atos praticados em mandato já extinto”.

Ainda de acordo com matéria do Conjur, a Primeira Turma do STF, por maioria, reformou o acórdão do TJ-SP, acolhendo a tese da defesa do prefeito. A conclusão do colegiado é que a prerrogativa de foro diz respeito às funções desempenhadas no atual mandato, e não abrange o intervalo de quatro anos de quando esteve fora do Executivo de Barueri. Para os ministros, o foro seria mantido somente se Furlan tivesse sido reeleito.
 

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