TRF1 arquiva ação judicial que tentava impedir indígenas Tupinambás de permanecerem no distrito de Olivença
Decisão visa aumentar o entendimento sobre a incapacidade desse tipo de ação em terras que estão sob o processo de demarcação

Foto: Google Maps
O TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) decidiu encerrar uma ação possessória na Terra Indígena Tupinambá, no distrito de Olivença, localizado em Ilhéus, no sul da Bahia. Indígenas da etnia ocupam historicamente a área e estavam sendo impedidos judicialmente de continuar vivendo em seu próprio território, que já estava em processo de demarcação.
A decisão do TRF1 considerou um recurso do Ministério Público Federal (MPF), publicado em 5 de junho, em que estabelece que não pode haver ações de requerimento de posse em terras que estejam em processo de demarcação.
O caso iniciou com uma ação movida por um proprietário rural, que tinha o intuito de proteger a posse das terras contra indígenas da Comunidade Tupinambá da Serra do Padeiro, da União e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O fazendeiro tentava continuar com a posse da Fazenda Bela Vista I, em Ilhéus, no sul da Bahia, afirmando que os indígenas queriam invadir as terras.
A liminar que foi concedida de forma inicial pela Vara Única de Ilhéus, que impossibilitava a privação ilegal, total ou parcial da propriedade, foi questionada pelo MPF e pela Funai, mediante agravo de instrumento.
A Quinta Turma do TRF1, ao julgar o caso examinou a principal questão: se a proteção da posse de um bem em favor do autor poderia prevalecer, mesmo com o reconhecimento da área como terra tradicionalmente ocupada por indígenas Tupinambá e com um processo de demarcação em curso.
Segundo a decisão, o processo já está em estágio avançado a respeito da demarcação da Terra Indígena Tupinambá de Olivença, com a finalização do Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação (RCID). Por esse motivo, a Turma decidiu que o processo será encerrado sem julgamento do mérito.