ACM Neto sanciona mudanças na Previdência Municipal
Proposta aprovada na Câmara trata de temas como idade mínima

Foto: Gilberto Junior /Farol da Bahia
O prefeito ACM Neto sancionou, em edição extraordinária do Diário Oficial, as propostas que adequam o Fundo de Previdência Municipal do Servidor (Fumpres) às novas legislações previdenciárias federal e estadual. As medidas, incluídas em um projeto de lei e uma emenda à Lei Orgânica, impactam em um universo restrito de 30 mil servidores, entre ativos e inativos, e visam reduzir, a médio e longo prazo, em cerca de 40% o déficit previdenciário do município, que soma, historicamente, o montante de R$7,2 bilhões.
"Essa adequação na Previdência municipal foi debatida com todas as categorias do funcionalismo antes mesmo de chegar à Câmara. O tema foi discutido democraticamente também com os vereadores, com a presença constante da Secretaria Municipal de Gestão (Semge) em audiências, para detalhar as medidas. De modo que a cidade ganha com mais essa atuação conjunta entre Executivo e Legislativo, já que são medidas essenciais a médio e longo prazos", afirmou ACM Neto.
A adequação é uma exigência do governo federal, já que os municípios precisam se ajustar à nova legislação para garantir o Certificado de Regularidade Previdenciária. Sem esse certificado, os entes federados ficam inabilitados para receber repasses de recursos financeiros da União. O prazo para a adequação termina em julho.
A prefeitura defende a ideia de que a adequação sancionada pelo prefeito é muito mais branda para os servidores do que aquela elaborada e aprovada pelo governo da Bahia. Ainda segundo o Executivo municipal, é ainda menos rígida do que a própria reforma previdenciária federal.
Enquanto o município propôs, por exemplo, a tributação dos inativos em 14% sobre os valores que superem quatro salários mínimos (hoje em R$ 4.180,00), o Estado aplicou a regra para aposentados e pensionistas com vencimentos a partir de três salários mínimos. Além disso, a alíquota de contribuição proposta pela Prefeitura para o funcionalismo é unicamente de 14%. No Estado, esse percentual chega a até 15%.
Cumpre reiterar que, em 2017, o município, como medida de redução do déficit previdenciário, aumentou de 22 para 24% a alíquota patronal, ou seja, o valor que paga ao Fumpres, sem alteração daquela paga pelos servidores, que hoje é de 11%. O Estado, desde 2018, elevou a contribuição dos servidores de 12 para 14%.
Tempo mínimo - Em comparação à proposta federal, aprovada pelo Congresso Nacional, a Prefeitura propôs, para os novos servidores que ingressarem na carreira a partir de agora, idades mínimas um ano menores do que as definidas pela União. O texto aprovado na Câmara determina 64 anos para homens e 61 para mulheres para os novos funcionários públicos municipais.
Para os servidores professores do ensino médio e fundamental, as idades mínimas são de 59 anos para homens e 56 anos para mulheres. Além disso, como determina a legislação federal para efeito de aposentadoria, é preciso ter 25 anos de contribuição, dez anos de serviço público e cinco anos de exercício no cargo para no qual o benefício é solicitado.
Para quem já é servidor e já cumpriu os requisitos para aposentadoria, não há qualquer mudança, visto que o direito adquirido é inabalável. O projeto fixou regras de transição melhores do que as federais e equiparadas ao que definiu o Estado. Por essas regras, por exemplo, o funcionário público municipal pode se aposentar com 59 anos, se for homem, e 54, no caso das mulheres. Já uma professora pode conseguir o benefício com até 49 anos.
Pensão por morte - Na regra federal, o valor da pensão é de 50% do vencimento, acrescido de uma cota de 10% por dependente. Nesse caso, para se alcançar 100% do benefício, é preciso haver cinco dependentes. No projeto aprovado pela Câmara e enviado pela Prefeitura, o benefício também é de 50%, só que acrescidos de 15% pode dependente. Dessa forma, se alcança os mesmos 100% com quatro dependentes.
Poupança Pública – Um ponto importante é a criação de uma inédita Poupança Pública para o Fundo de Previdência, com alíquota extraordinária custeada exclusivamente pelo Tesouro municipal e cujo montante não pode ser utilizado pelo período de 25 anos. Essa alíquota é de 0,8% sobre a folha dos servidores ativos, podendo chegar a R$830 milhões nesses 25 anos, segundo a prefeitura.