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Advogado acusado de apropriação indébita deixa presídio

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Advogado acusado de apropriação indébita deixa presídio

TJ-BA autorizou a revogação da preventiva

Por Da Redação
Advogado acusado de apropriação indébita deixa presídio
Foto: Reprodução

Foi solto o advogado Carlos Humberto Lauton, preso sob a acusação de apropriação indébita no âmbito de uma ação movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA). Ele deixou o Conjunto Penal de Vitória da Conquista nesta segunda-feira (16), após quase uma semana da expedição do alvará de soltura e revogação da preventiva pelo juiz Augusto Cesar Silva Britto, da 14ª Vara Criminal de Salvador. 

A prisão preventiva ocorreu no 5 de novembro e, no dia seguinte, a defesa do advogado solicitou a revogação, o que foi acatado pelo juiz após parecer favorável do Ministério Público. A defesa do réu, em 12 de novembro, solicitou, com urgência, a expedição do alvará de soltura e o consequente cumprimento da decisão judicial, com a posterior liberação do preso.

Apesar de a juntada do alvará ter acontecido somente nesta segunda (16), no documento consta que ele foi expedido ainda na última sexta-feira (13), às 12h55. Em razão do atraso, foi solicitado a um oficial de justiça a imediata intimação de Carlos Humberto no Conjunto Penal de Vitória da Conquista, que aconteceu e culminou com a liberdade do réu no mesmo dia.

Soltura

O advogado deverá comparecer “bimestralmente, até o 5º dia útil de cada mês, para informar e justificar suas atividades, devendo começar a cumprir esta medida cautelar após 90 dias, em razão da necessidade de prevenção à propagação do novo coronavírus neste período”.

De acordo com o juiz da 14ª Vara Criminal de Salvador, com a soltura, o advogado deverá “manter-se distante do endereço da vítima e testemunha por no mínimo 500 metros; não manter contato com a vítima e testemunha relacionadas ao fato em apuração; e não se ausentar da Comarca de Vitória da Conquista, por mais de 15 (quinze) dias, sem permissão deste Juízo”.

Na petição que pediu a revogação da prisão preventiva, protocolada no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em 6 de novembro, os advogados de Carlos Humberto afirmaram que ele “possui residência fixa na cidade de Vitória da Conquista, desenvolve atividade laboral lícita, é casado, mora com sua esposa e filha e não tinha como se esquivar da aplicação da lei, até porque desconhecia formalmente o conteúdo da denúncia que ora lhe é imputada”.


 

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