Agilidade na ajuda aos municípios em estado de emergência
Confira o nosso editorial desta sexta-feira (14)

Foto: Reprodução/Júlio Dutra
Duas portarias foram editadas neste começo de 2022 pelo Ministério da Cidadania, chefiada pelo político baiano João Roma, que servem para agilizar o apoio do Governo Federal aos estados e municípios enquanto perdurar a situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente das chuvas intensas.
Ontem, a avalanche de terra que soterrou parte do riquíssimo patrimônio histórico em Ouro Preto (Minas Gerais), escancara a necessidade de cada vez mais políticas públicas nesta direção.
São medidas que facilitam o trabalho de gestores que precisam demandar abrigos provisórios por meio do cofinanciamento federal para o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas.
Uma delas, por exemplo, permite que estados e municípios apresentem apenas dois documentos a fim de obter o cofinanciamento federal pelos próximos 60 dias: um ofício do estado ou município solicitante e o requerimento simplificado, informando quantas pessoas estão desalojadas/desabrigadas na região.
Desta forma, o ministério repassa R$ 20 mil para cada grupo de 50 pessoas acolhidas. Nos parâmetros mínimos para repasse federal, o estado ou município deve ter no mínimo 50 pessoas que precisam de abrigos provisórios.
Já a outra portaria suspendeu por 60 dias a obrigatoriedade da apresentação dos documentos no ato da solicitação de cofinanciamento.
Outro dispositivo facilitar é a dispensa do envio de documentação por meio físico para oficializar o interesse dos estados e municípios – tudo por e-mail à Secretaria Nacional de Assistência Social, num real movimento de desburocratização da máquina pública promovida pelo Governo Federal.