• Home/
  • Notícias/
  • Bahia/
  • ALBA atualiza regras e autoriza reembolso de passagens internacionais para deputados

ALBA atualiza regras e autoriza reembolso de passagens internacionais para deputados

Diretrizes da verba indenizatória passar a ampliar custeio de viagens, mas mantém regras de comprovação e autorização prévia

Por Da Redação
Às

ALBA atualiza regras e autoriza reembolso de passagens internacionais para deputados

Foto: Divulgação/ALBA

A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) alterou as diretrizes da verba indenizatória, responsável por cobrir as despesas ligadas à atividade dos deputados estaduais. A mudança foi formalizada em ato da presidente Ivana Bastos (PSD) nesta quarta-feira (3) e atualiza a regulamentação vigente desde 2003.

A principal alteração está relacionada à locomoção e passagens dos parlamentares. O novo texto (7.506/2025) modifica o artigo 2º, inciso XI, do ato de 2003, autorizando a aquisição de passagens aéreas internacionais para viagens ligadas ao exercício da atividade parlamentar.

Para que os gastos com passagens fora do Brasil sejam ressarcidos, será necessário apresentar comprovação do motivo da viagem e obter autorização prévia da Presidência, que também deve comunicar a Mesa Diretora da ALBA.

O ato original da presidência (21.527, de setembro de 2003) já detalhava os tipos de despesas passíveis de ressarcimento, incluindo aluguel, condomínio, IPTU, água, telefone e energia elétrica de imóveis utilizados como escritório de apoio parlamentar.

Desde a última regulamentação, a norma também permite o custeio da locomoção de secretários parlamentares em viagens de interesse político, desde que seja dentro do território nacional, abrangendo passagens, transporte e hospedagem.

Além disso, a verba indenizatória ainda cobre contas de telefone em nome do parlamentar, contratação de consultorias e assessorias, pesquisas e trabalhos técnicos, despesas com divulgação da atividade parlamentar (exceto em período eleitoral) e aquisição de material de consumo.

O uso de meios de transporte alugados e serviços de segurança de empresas especializadas também está incluído, sendo exigida documentação original e em nome do deputado para comprovação das despesas, respeitando as ressalvas específicas previstas na norma.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário

Nome é obrigatório
E-mail é obrigatório
E-mail inválido
Comentário é obrigatório
É necessário confirmar que leu e aceita os nossos Termos de Política e Privacidade para continuar.
Comentário enviado com sucesso!
Erro ao enviar comentário. Tente novamente mais tarde.