Aluguel de temporada do Airbnb entra na mira de tributação municipal

Prefeituras buscam tributar a renda dos donos desses imóveis com o Imposto Sobre Serviços

Por FolhaPress
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Aluguel de temporada do Airbnb entra na mira de tributação municipal

Foto: Divulgação/Airbnb

EDUARDO CUCOLO

Os aluguéis por temporada oferecidos por meio de plataformas como Airbnb estão na mira de algumas prefeituras, que buscam tributar a renda dos donos desses imóveis com ISS (Imposto Sobre Serviços), em uma disputa que já chegou ao Judiciário.

Salvador (BA), Petrópolis (RJ), Olímpia (SP) e Ponta Grossa (PR) são exemplos de municípios que aprovaram leis nesse sentido. São Paulo, Rio de Janeiro e Florianópolis têm projetos apresentados por vereadores sobre a questão, mas que ainda não foram aprovados.

Municípios como Bonito (MS), Bodoquena (MS) e Santarém (PA) não aprovaram leis específicas, mas solicitaram dados das plataformas para autuar os anfitriões, partindo do entendimento de que essas pessoas físicas estariam sujeitas ao ISS. Bonito inclusive ajuizou uma ação para obrigar o compartilhamento desses dados.

As prefeituras tentam enquadrar o aluguel por temporada como um serviço de hospedagem para cobrar o imposto municipal sobre serviços. Esse tributo já é pago por hotéis.

As plataformas de locação discordam dessa classificação. Argumentam que essa atividade é um contrato de aluguel, como estabelecido no Código Civil, e não uma prestação de serviço.

Empresas como o Airbnb pagam ISS sobre a comissão que recebem ao intermediar o aluguel do imóvel. A legislação atual diz que esse imposto fica com o local onde está a sede da plataforma. Nesse caso, São Paulo.

O que os municípios como Petrópolis buscam é cobrar o ISS sobre o valor da locação, tributando o dinheiro que fica com o proprietário. Nesse caso, o imposto vai para a cidade onde está o imóvel.

Atualmente, a renda do anfitrião pessoa física está sujeita a um único tributo, o Imposto de Renda, que pode chegar a 27,5%. A alíquota do ISS varia de acordo com o local, sendo de 5% na maioria dos grandes municípios.

O caso de Petrópolis é o mais avançado no Judiciário. Em julho deste ano, a 8ª Câmara de Direito Público do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) determinou a responsabilidade do Airbnb em reter e repassar o ISS sobre as hospedagens intermediadas pela plataforma ao município. A empresa afirma que, atualmente, a retenção não está sendo feita, pois ainda há recurso pendente no tribunal. "Não há decisão definitiva nem para um lado nem para o outro", afirma Henrique Índio do Brasil, diretor tributário do Airbnb para América Latina e Canadá.

A decisão do TJ-RJ é citada pela prefeitura de Salvador para justificar a sanção de uma lei sobre o tema em outubro deste ano. O município é o caso mais recente na tentativa de estabelecer a responsabilidade das plataformas digitais pela retenção do ISS sobre o aluguel por temporada.

A prefeitura diz que a cobrança tem como objetivo corrigir uma distorção e assegurar a concorrência com os meios de hospedagem tradicionais, como hotéis e pousadas. "O município busca equilibrar as condições de mercado e garantir que todos os prestadores de serviços de hospedagem arquem com as mesmas responsabilidades tributárias, evitando práticas que gerem vantagem competitiva indevida e prejudiquem a economia local", diz a prefeitura em nota.

Para o Airbnb, essas iniciativas ignoram a distinção jurídica entre aluguel e serviço, conforme estabelecido na legislação e na jurisprudência brasileira. A empresa cita a Constituição, a Lei do Inquilinato, o Código Civil e a súmula vinculante 31, do STF (Supremo Tribunal Federal), que trata de bens móveis, mas se aplica também a imóveis, e estabelece a não incidência de ISS sobre aluguel.

A empresa vê pressão do setor hoteleiro na defesa dessas leis e diz que tem conversado com os municípios para mostrar que a legislação veda essa cobrança. Busca mostrar também que as cidades já se beneficiam dos 25% do Imposto de Renda que são repassados via fundo de participação.

"Temos visto um padrão se repetindo em várias cidades, que são prefeitos e câmaras municipais sendo pressionadas por setores da hotelaria para aumentar a arrecadação tributária em cima da atividade de aluguel por temporada", afirma o diretor tributário do Airbnb.

"Existe uma clara distinção jurídica entre o que é serviço e o que é aluguel, tanto na lei quanto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. É muito claro que aluguel é uma atividade que está fora da incidência do ISS."

Estudo feito pela consultoria LCA a pedido do Airbnb aponta que muitos anfitriões arcam com uma carga superior à do setor hoteleiro. Enquanto a tributação do aluguel na pessoa física pode ir de 0% a 27,5% no Imposto de Renda, a hotelaria tem uma carga média de 11,9%, segundo estimativa da consultoria para os tributos sobre lucro (IRPJ/CSLL) e faturamento (PIS, Cofins e ISS).

Os ISSs municipais serão extintos em 2033, após a transição da reforma tributária. O mesmo ocorre com os ICMS estaduais. Todos esses tributos serão substituídos por um único IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Com isso, a disputa atual perderá o sentido.

O novo sistema já determina que, a partir de 2027, haverá cobrança de IBS sobre locações feitas por pessoas físicas, mas somente aquelas que possuam mais de três imóveis usados para essa atividade.

Para que haja a tributação, também é necessário que esses bens tenham gerado uma renda anual acima de R$ 240 mil no ano anterior ou 20% acima disso no ano de apuração. Os valores serão atualizados pela inflação anualmente.

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