Brasil
O valo deve ser pago pelos dependentes
FOTO: Reprodução
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma portaria determinando que o 13º dos aposentados e pensionistas serão descontados do residual devido aos dependentes do segurado, em caso de morte desse beneficiário antes da conclusão do ano vigente. O documento frisa, também, que o abono recebido antecipadamente será considerado uma dívida deixada pela pessoa que morreu.
Dessa forma, fica determinado que se um segurado morresse em junho, por exemplo, os dependentes teriam direito a receber apenas o proporcional a seis meses do 13º salário. Como o benefício já teria sido pago integralmente ao aposentado ou pensionista, o governo fará o desconto dessa diferença de seis meses no resíduo a que os herdeiros têm direito.
"Feito o encontro de contas, se o saldo for negativo, isto é, os valores a serem pagos forem menores que os valores já recebidos e não devidos, esse valor não será consignado na pensão por morte eventualmente concedida ou cobrada diretamente dos dependentes e herdeiros. Nesse caso, o valor será objeto cobrança ao longo do inventário, conforme disciplina a Lei Civil", explicou o INSS.
A portaria completa que os "valores recebidos indevidamente a maior em razão de óbito do beneficiário" não podem ser descontados da pensão por morte, pois não há previsão legal para isso. "Se trata de dívida do segurado, cujo patrimônio sucedido deve responder, se houver, quer através dos sucessores ou do espólio", determina o texto.
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