ANTT firma contrato mais caro com empresa alvo da PF após encerrar acordo com o mesmo grupo; entenda
R7 Facilities e Esplanada Serviços Terceirizados são investigadas por serem controladas de forma oculta por policial civil aposentado

Foto: Reprodução/GoogleStreetView
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) encerrou contrato com uma empresa de terceirização de mão-de-obra, após identificação de falhas contratuais investigadas pela Polícia Civil, e assinou um novo acordo, ainda mais caro, com empresa que teria o mesmo controlador, segundo coluna do jornalista Tácio Lorran, do "portal Metrópoles".
Segundo destacado na coluna, em fevereiro do ano passado, a Polícia Federal lançou a Operação Dissímulo, tendo como principal alvo a R7 Facilities e outras empresas, que seriam controladas, de forma oculta, pelo policial civil aposentado Carlos Tabanez, ex-deputado distrital.
As investigações foram lançadas diante de suspeitas de fraudes em licitações, falsidade ideológica e estelionato, diante de denúncia da Controladoria-Geral da União (CGU), de que "o grupo utilizava ‘laranjas’ como sócios para ocultar os verdadeiros proprietários das empresas, dificultando a fiscalização e ampliando a atuação do esquema”.
Mesmo diante das investigações, seis dias após a operação, a ANTT renovou o contrato com a R7 Facilities por mais um ano. A renovação foi feita pelo então diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, às vésperas do fim do mandato.
Sete meses após a renovação, a agência abriu processo para a contratação de uma nova empresa, ao apontar uma série de irregularidades da R7, como "interrupções na prestação de serviços, ausência de pagamento aos trabalhadores contratados e atrasos no pagamento dos benefícios”.
Diante dos problemas apresentados, a ANTT contratou a Esplanada Serviços Terceirizados, empresa que também foi alvo da Operação Dissímulo por suspeita de integrar o mesmo grupo supostamente gerido por Carlos Tabanez. O contrato foi assinado pelo novo diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio, aliado do antecessor, Rafael Vitale.
Inicialmente, o contrato com a Esplanada foi assinado por R$ 29,2 milhões, valor que já superava o contrato anterior, com a R7 no valor de R$ 25,7 milhões. Porém, apenas um mês após assinatura do contrato, as negociações levaram há um aumento de 16% na quantidade de terceirizados, que saíram de 189 para 220, com elevação do contrato para R$ 34,5 milhões.
Além do número de terceirizados, o contrato que cobria apenas um deslocamento aéreo por mês passou a prestigiar 10 viagens, com aumento nas diárias previstas. Posteriormente, uma nova alteração adicionou mais 10 funcionários, o que elevou o número de colaboradores terceirizados para 230 no contrato.
Com as alterações, o contrato atualmente prevê custo anual de R$ 38,1 milhões, diferença de 30,2% quando comparado aos R$ 29,2 milhões assinados inicialmente. Com isso, a ANTT gasta, em média, R$ 165,5 mil com cada terceirizado.
Em nota apresentada à coluna, a ANTT negou quaisquer irregularidades em contratação da empresa alvo da PF. Confira nota na íntegra:
“A contratação da empresa Esplanada Serviços Terceirizados ocorreu por meio do Pregão Eletrônico nº 90009/2025 e observou integralmente a legislação aplicável às contratações públicas.
À época da licitação e da contratação, a empresa apresentou toda a documentação exigida no edital, comprovou sua regularidade jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica e não possuía qualquer impedimento legal para contratar com a Administração Pública.
As consultas realizadas pela ANTT nos sistemas oficiais de controle e habilitação não identificaram restrição à contratação da empresa. Também não houve comunicação de órgão de controle ou de persecução recomendando sua inabilitação ou impedindo sua contratação.
Quanto aos valores mencionados, a conclusão apresentada parte de uma premissa incorreta ao tratar como acréscimo contratual aquilo que engloba instrumentos jurídicos distintos previstos em lei.
A diferença entre o valor originalmente contratado e o valor vigente não decorre exclusivamente de acréscimos de objeto, mas também de reajustes e repactuações obrigatórios aplicáveis aos contratos de prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra.
Por essa razão, é incorreto afirmar que houve acréscimo contratual de 30,2% ou extrapolação do limite legal de 25%.
Os acréscimos relativos ao objeto contratual observaram os limites estabelecidos na legislação vigente, não havendo qualquer irregularidade na contratação ou na execução do contrato.”


