Anvisa propõe alterações no enquadramento de adoçantes para aprimorar rotulagem nutricional

Mudança tem como intuito corrigir inconsistências na regulamentação atual

[Anvisa propõe alterações no enquadramento de adoçantes para aprimorar rotulagem nutricional]

FOTO: Freepik

Durante a 15ª Reunião Ordinária Pública de 2023, realizada na quarta-feira (27), os diretores da Anvisa deliberaram sobre a alteração do enquadramento legal de adoçantes dietéticos e de mesa. Essa proposta tem como objetivo aprimorar a rotulagem nutricional desses produtos, levando em consideração suas composições e finalidades de uso. 

De acordo com a proposta, os adoçantes de mesa serão reclassificados como aditivos alimentares formulados com um ou mais edulcorantes autorizados, destinados ao consumo direto pelo consumidor para adoçar alimentos e bebidas. Já os adoçantes dietéticos serão definidos como adoçantes de mesa formulados sem a adição de sacarose, frutose e glicose.

Essa mudança tem como intuito corrigir inconsistências na regulamentação atual:

A declaração da rotulagem nutricional frontal será proibida para esses produtos, de acordo com a Instrução Normativa 75/2020, que lista os alimentos nos quais essa declaração é vedada.

O tamanho das porções dos adoçantes de mesa será definido pelo fabricante, seguindo as instruções de preparo no rótulo, conforme estabelecido na RDC 429/2020, similarmente aos adoçantes sintéticos.

Os adoçantes dietéticos seguirão a lista padrão de nutrientes a serem declarados na tabela de informação nutricional, também de acordo com a RDC 429/2020.

É importante ressaltar que essas mudanças não afetarão outros requisitos sanitários relacionados à composição, segurança, rotulagem e regularização dos produtos. Além disso, a proposta inclui a alteração do Anexo I da RDC 27/2010 para esclarecer que os adoçantes dietéticos e de mesa continuam isentos da obrigatoriedade de registro, pois são considerados aditivos alimentares.

Atualmente, existem duas categorias de adoçantes no Brasil: os dietéticos e os de mesa. Embora sejam categorias distintas com algumas diferenças em seus requisitos sanitários, esses produtos têm composições e finalidades de uso semelhantes, funcionando essencialmente como aditivos alimentares formulados e embalados para adoçar preparações culinárias.

É fundamental notar que os adoçantes não são produtos exclusivamente destinados a consumidores diabéticos, podendo ser usados por qualquer pessoa como substitutos do açúcar em alimentos. Para mais detalhes, confira o voto da relatora, Meiruze Freitas.


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