Após carreata com mulheres nuas, Justiça Eleitoral proíbe campanha de Neto de repetir ato
Ação ocorre após duas mulheres nuas com corpo pintado com as cores da campanha do candidato apareceram sobre o mini-trio que puxava o cortejo em Salvador

Foto: Reprodução/Redes Sociais e Reprodução/TV Bahia
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia determinou que o candidato ACM Neto (União Brasil) se abstenha de exibir mulheres nuas, seminuas ou que estejam com corpo pintado como adereço em qualquer ato de campanha. A decisão foi emitida pelo desembargador Mhércio Cerqueira Monteiro que ainda determinou multa de R$ 50 mil por descumprimento.
A ação ocorreu depois de uma carreata feita pela oposição no bairro de São Cristóvão, em Salvador. Na ocasião, duas mulheres nuas com corpo pintado com as cores da campanha de Neto apareceram sobre o mini-trio que puxava o cortejo, junto de bandeiras, adesivos e o jingle do candidato.
Na decisão, o relator disse que ficou incontroversa a exploração e objetificação da figura feminina visando atrair atenção para o evento político. Ele ainda enquadra a conduta no artigo 22, inciso XII, da Resolução 23.610 do TSE, que proíbe propaganda que deprecie a condição da mulher. O magistrado determinou também a recomendação do Conselho Nacional de Justiça que orienta o Poder Judiciário à julgar com perspectiva de gênero.
A falta de conhecimento prévio não foi levada em consideração. Por fim, a Procuradoria Regional Eleitoral afirmou por meio de parecer favorável à procedência da representação, além de sustentar que recai sobre o candidato majoritário e a coligação o dever de vigilância sobre os elementos cênicos que foram exibidos nos atos coordenados.
Confira abaixo a decisão completa:




