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Após exoneração por ataques a eleitores de Lula, primeira dama de Jequié é cobrada a devolver dinheiro por cargo público

Entre 2021 e 2024, Mariana Oliva ocupou cargo no município que foi entendido como improbidade administrativa

Por Da Redação
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Atualizado
Após exoneração por ataques a eleitores de Lula, primeira dama de Jequié é cobrada a devolver dinheiro por cargo público

Foto: Divulgação

Depois da exoneração da ex-secretária de saúde de Jequié, Mariana Oliva, pelo esposo e prefeito da cidade, em função dos comentários atacando nas redes sociais apoiadores do presidente Lula e os chamando de “maconheiros”, “cheiradores” e “vagabundos”, internautas passaram a cobrar nas redes sociais a devolução de salários que foram recebidos por ela quando ocupava um cargo público.

Na ocasião, os valores foram recebidos de 2021 a 2024. Mariana foi nomeada pelo ex-prefeito Zé Cocá como gerente odontológica de PSF, símbolo ASG 2, com remuneração mensal de 6.914,64.

O Procedimento Preparatório de Inquérito Civil nº 003.9.302311/2023 foi instaurado pela 4ª Promotoria de Justiça de Jequié através da Portaria nº 001/2023.

Na consulta pública do Ministério Público da Bahia, os representados são Zé Cocá, que era prefeito de Jequié e Mariana, que é esposa de Flávio Santana, sobrinho de Zé Cocá, e na ocasião ocupava o cargo de vice-prefeito de Jequié.

Confira mais na imagem abaixo:

Mariana Oliva ocupava o cargo comissionado de Gerente Odontológico de PSF, que é símbolo ASG-2, na Secretaria Municipal de Saúde. Diante do seguimento da investigação, ela deixou o cargo. O Decreto nº 25.137, de 13 de março de 2024, que foi assinado por Zé Cocá e posteriormente publicado no Diário Oficial do Município, exonerou "a pedido", com data retroativa de 8 de março.

De acordo com o que consta na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) é proibido a nomeação para cargo em comissão de cônjuge da autoridade que nomeia ou então que ocupa cargo de direção na mesma administração. Os assuntos citados no procedimento que impedem o ato são improbidade administrativa por dano ao erário e por violação dos princípios da administração pública.

A exoneração do cargo deu fim ao caso. No dia 17 de abril de 2024, o Conselho Superior do MP-BA homologou o arquivamento do caso por unanimidade, que estava sob relatoria do conselheiro Adriani Vasconcelos Pazelli.

Em despacho publicado no Diário do MP datado do dia 18 de abril, é apontado que a situação “restou integralmente regularizada”, “uma vez que a servidora nomeada em desacordo com a Súmula Vinculante n.º 13 do Supremo Tribunal Federal foi devidamente exonerada, de forma voluntária por ato do Prefeito”.

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