Após processo conturbado, Kelsor Fernandes é reeleito presidente da Fecomércio-BA
Eleição foi realizada na Casa do Comércio, edifício sede do Sistema Comércio BA

Foto: Reprodução/Fecomércio-BA
O empresário Kelsor Gonçalves Fernandes, de 73 anos, foi reeleito presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo da Bahia (Fecomércio-BA), nesta quarta-feira (29). A eleição foi realizada na Casa do Comércio, edifício sede do Sistema Comércio BA (Fecomércio, Sesc e Senac), em Salvador, após um processo conturbado.
A chapa 1, liderada por Kelsor Gonçalves e única no pleito, foi eleita com a maioria absoluta dos votos dos delegados representantes dos sindicatos empresariais (quase 90%).
Natural de Alagoinhas, Kelsor Gonçalves Fernandes foi o primeiro empresário do setor de Serviços a presidir a Fecomércio-BA e atua no ramo imobiliário há mais de 40 anos.
Processo eleitoral conturbado
Na última quinta-feira (23), a eleição havia sido interrompida após a Justiça do Trabalho determinar a suspensão do processo após suspeitas de irregularidades. Além disso, o presidente da instituição, Kelsor Fernandes, também foi afastado do cargo.
Integrantes da oposição, vinculados à Chapa 02, identificados como Ruy Argeu do Amaral Andrade e Luiz Gonzaga do Amaral Andrade, que moveram a ação, alegaram a existência de vício procedimental e fraude processual. Segundo eles, o processo eleitoral foi manipulado para favorecer a Chapa 01, da qual Fernandes é líder.
No entanto, na terça-feira (28), o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) concedeu uma liminar cassando a decisão, retomando o processo eleitoral e autorizando a volta de Kelsor Fernandes à presidência.
Ao analisar o mandado de segurança apresentado pela Fecomércio-BA, o desembargador Cláudio Kelsch Tourinho Costa entendeu que a decisão da primeira instância extrapolou os limites da intervenção judicial em entidades sindicais e associativas.
De acordo com o magistrado, "restou demonstrado nos autos que o indeferimento da ‘Chapa 02’ não decorreu de juízo subjetivo ou discricionário, mas sim foi fundamentada em omissão estrutural objetiva: a inexistência de indicação dos candidatos aos cargos de Delegados Representantes junto à CNC, tanto titulares quanto suplentes".
Além disso, a decisão aponta que o indeferimento da Chapa 02 foi baseado em critérios objetivos previstos no regulamento eleitoral da Fecomércio-BA.
O desembargador também pontuou o alto risco de instabilidade institucional, já que a paralisação do processo eleitoral poderia gerar prejuízos administrativos.


