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Após sofrer preconceito de colega evangélica, funcionária de mercado será indenizada em R$ 15 mil

Funcionária passou por constrangimentos por causa de religião

Por Da Redação
Às

Atualizado
Após sofrer preconceito de colega evangélica, funcionária de mercado será indenizada em R$ 15 mil

Foto: Reprodução

Uma funcionária de uma grande rede de supermercados localizada em Salvador receberá uma indenização no valor de R$ 15 mil depois de ser vítima de racismo e intolerância religiosa no ambiente de trabalho. A vítima sofreu assédio moral de uma encarregada do estabelecimento que é evangélica.

A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), ainda cabendo recurso. A trabalhadora afirma ter sofrido assédio moral por ser a única com cabelo crespo e praticante do Candomblé. A colega de trabalho afirmava que ela deveria alisar o cabelo para "abaixá-lo" e dizia que a operadora desejava chamar atenção com visual.

A encarregada também realizava comentários ofensivos sobre a religião de matriz africana, questionando se ela iria "baixar o santo" e insinuando que o Candomblé "fazia o mal". Em outra oportunidade, questionou se os familiares da operadora seguiam o Candomblé. Depois de ouvir que não, respondeu: “Então por que você segue uma religião que faz o mal?”.

A trabalhadora disse que teve uma foto printada e marcada na parte do cabelo, com comentário de que seria melhor "não ter aquela parte". As ofensas aconteciam na frente de colegas e clientes.

Processo

Na primeira decisão, proferida pela 7ª Vara do Trabalho de Salvador, a juíza reconheceu o assédio e fixou indenização no valor de R$ 6 mil, dizendo que o depoimento da testemunha comprovou as práticas discriminatórias.

Por meio do recurso, o desembargador disse que aconteceu afronta à dignidade da trabalhadora e lembrou que a legislação brasileira proíbe discriminação no ambiente de trabalho.

O desembargador disse que a vítima foi humilhada publicamente em local de grande circulação e aumentou o valor da indenização para R$ 15 mil. O voto foi acompanhado pelos desembargadores Paulino Couto e Luíz Carneiro, que fazem parte da 5ª Turma.

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