Após voto de Marques a favor do Marco Temporal, Moraes pede vista
Placar está empatado
Após voto do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, nesta quarta-feira (15), a favor do Marco Temporal sobre terras indígenas, Alexandre de Moraes pediu vista do processo. Com voto contrário de Edson Fachin, na última semana, o placar agora está empatado com 1 a 1.
Moraes, que deveria ter votado na sequência, pediu vista do processo sob alegação de que Nunes Marques apontou temas que precisam de análise. A sessão ainda não tem data para ser retomada.
Na decisão, Nunes Marques defende que a posse indígena sobre determinada terra deveria existir até 1988, ele argumenta que haveria “expansão ilimitada” para áreas “já incorporadas ao mercado imobiliário” no país.
“Posses posteriores [à promulgação da Constituição] não podem ser consideradas tradicionais, porque implicaria não apenas no reconhecimento dos indígenas a suas terras, como no direito de expandi-las ilimitadamente para outras áreas já incorporadas ao mercado imobiliário nacional”, disse. Completando que, sem a demarcação, a "soberania e independência nacional" está em risco.
Em pauta na Corte desde 26 de agosto, o julgamento já foi suspenso por cinco vezes. O ministro Fachin, que foi favorável aos indígenas afirma que os direitos das comunidades “à luz da Constituição constituem direitos fundamentais que garantem a condição de existência e vida digna aos índios”.
“Ao reconhecer sua organização, costumes, línguas, crenças, tradições e direitos sobre as terras que ocupam, a Constituição tutela aos indígenas brasileiros direitos individuais e coletivos a serem garantidos pelos poderes públicos por meio de políticas que preservem a identidade do grupo, seu modo de vida e tradições”, defendeu.
A questão chegou ao Supremo após o governo de Santa Catarina mover uma ação de reintegração de posse contra o povo Xokleng, referente à Terra Indígena (TI) Ibirama-Laklãnõ, onde também vivem indígenas Guarani e Kaingang. No entanto, o processo deve ter uma repercussão geral, em que a decisão que for tomada servirá de baliza para casos semelhantes que forem decididos pelo Judiciário.