Aras envia documento ao STF sobre inconstitucionalidade de leis do AP que permitem recondução de membros da mesa diretora da assembleia legislativa
Caso teve início após o Diretório Nacional do Partido Republicano da Ordem Social questionar o artigo 95, da Constituição do Estado do Amapá

Foto: Fábio Rodrigo Pozzebom / Agência Brasil
O procurador-geral de República, Augusto Aras, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um documento opinando pelo provimento parcial de ação que pede a inconstitucionalidade de normas que autorizam a reeleição de membros da mesa diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá na mesma legislatura.
Aras ressaltou que a hipótese é proibida pelo artigo 57 da Constituição Federal (CF) e enfatiza que, apesar de os estados terem autonomia para redigir a própria legislação, ela deve respeitar os princípios estabelecidos pela Lei Maior.
O caso teve início após o Diretório Nacional do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) questionar o artigo 95, da Constituição do Estado do Amapá, e o artigo 6º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, alegando em uma ação que as normas violam os princípios republicano, democrático e da igualdade.


