Argentinos lideram ocorrências de racismo no futebol, diz estudo
Foram analisados 44 casos de racismo em partidas envolvendo equipes brasileiros em 2018

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O Relatório Anual da Discriminação Racial no Futebol apresentado no último sábado (14) analisou 44 casos de racismo em partidas envolvendo equipes brasileiros em 2018. Os principais alvos são os jogadores. Ao todo foram 25 vítimas. Seguido pelo quadro de arbitragem com três ocorrências. Ainda segundo o estudo, os argentinos lideram as ofensas contra brasileiros em competições sul-americanas.
Os hermanos participaram de oito ocorrências, sendo que seis delas foram em partidas disputadas na Argentina e dois no Brasil. Quando é considerado apenas os casos provocados por brasileiros, em todos os estádios do país, o número sobe para dezesseis episódios. O estado de São Paulo lidera o ranking dos estados, com quatro casos registrados.
Levando em conta os 29 casos ocorridos em estádios de futebol, 13 deles foram cometidos em competições controladas pela Confederação Sul-Americana de Futebol (Conmebol). No total, foram oito provocados por argentino, três por uruguaios, um por paraguaio e um na Bolívia. Torneios brasileiros indicam 16 ocorrências.
Clubes combatem o racismo
Com orientação do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) e também com histórico na luta contra o racismo, alguns clubes intensificaram campanhas para conscientizar os torcedores. O Vasco aproveitou o lançamento do uniforme para destacar a origem do clube no combate à discriminação. Assim como o Bahia que lançou a campanha #ChegadePreconceito.
Punições em casos de discriminação
Caso um ato discriminatório seja praticado por atleta, mesmo sendo reserva, treinador, médico ou membro da comissão técnica, a suspensão é de cinco a dez partidas, além de suspensão pelo prazo de 120 à 360 dias, além de multa de R$ 100,00 à R$ 100.000.00.
§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada de maneira simultânea por um número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na residência, com a perda do dobro do numero de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.
§ 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada a entidade de prática desportiva cuja torcida praticar atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.