Arrecadação Federal supera R$ 880 bilhões no 1º semestre de 2021

Volume de tributos coletados pelo Fisco supera em 32,4% a arrecadação dos 6 primeiros meses de 2020

[Arrecadação Federal supera R$ 880 bilhões no 1º semestre de 2021]

FOTO: Agência Brasil

 A Receita Federal do Ministério da Economia informou nesta quarta-feira (21) que a arrecadação federal com impostos e contribuições somou R$ 881,996 bilhões no primeiro semestre de 2021 e já é o maior valor para o período desde 1995.

Segundo a Receita, o aumento da arrecadação está relacionado com o impacto da pandemia da Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

No ano passado, quando houve a primeira onda, destaca o órgão, as medidas de distanciamento social foram mais respeitadas, o que provocou a queda da arrecadação. Em 2020, o governo também adiou o pagamento de tributos como PIS, Pasep e Cofins, o que baixou o resultado.

Já em 2021, aponta a Receita, esses pagamentos não foram postergados. Somente em junho, a arrecadação total das Receitas Federais atingiu o valor de R$ 137.169 milhões, resultado que representa um ganho 46,77% acima da inflação em relação a junho de 2020. 

Com o resultado, o órgão revela que volume nominal de tributos coletados pelo Fisco supera em 32,4% a arrecadação dos seis primeiros meses do ano passado (R$ 666 bilhões), resultado 12,2% inferior aos R$ 758 bilhões arrecadados no primeiro semestre de 2019 e que representava o recorde anterior.

De acordo com o secretário especial da Receita Federal, José Tostes, o salto da arrecadação "traduz" o processo de retomada da economia. "Todas as evidências indicam uma recuperação da economia de forma muito sólida e sustentável, o que se reflete na arrecadação todos os meses há quase um ano", disse.

Conforme os dados, Cofins e o PIS/Pasep apresentaram uma arrecadação conjunta de R$ 172.733 milhões, representando crescimento real de 39,5% para o período compreendido entre janeiro e junho. Além disso, houve crescimento das compensações tributárias com débitos de receita previdenciária em razão da Lei 13.670/18, que cortou o número de empresas e receitas elegíveis à opção pela desoneração da folha de pagamentos.
 


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