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Associação Médica Brasileira alerta para risco de “falsos especialistas” com emissão de RQE pela OMB

Segundo a AMB, a OMB pretende emitir 'títulos de especialista' ilegais e sem qualquer respaldo técnico ou jurídico

Por Da Redação
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Associação Médica Brasileira alerta para risco de “falsos especialistas” com emissão de RQE pela OMB

Foto: Reprodução/FreePik

A Associação Médica Brasileira (AMB) emitiu um alerta à comunidade médica sobre a emissão do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) pela entidade Ordem Médica Brasileira (OMB). Em nota emitida na última terça-feira (11), a AMB afirma que, com a emissão feita pela OMB, "médicos sem a devida formação e qualificação poderão se apresentar como especialistas".

Segundo a AMB, a certificação de uma especialização médica segue critérios definidos pela legislação brasileira. Assim, apenas profissionais que concluíram programas oficiais de residência médica, reconhecidos pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), ou que obtiveram título de especialista pela AMB, em conjunto com as Sociedades de Especialidades, podem receber o RQE.

No entanto, afirma a AMB, nos últimos meses a OMB "tem se apresentado como alternativa paralela para a formação e certificação de especialistas, à margem da legislação vigente" e "pretende emitir 'títulos de especialista' ilegais e sem qualquer respaldo técnico ou jurídico".

"Tal iniciativa representa um risco direto à saúde da população brasileira", afirma a associação.

No final da nota, a AMB convocou as autoridades competentes a adotar medidas para impedir "iniciativas que afrontam a legislação e colocam em risco a segurança da assistência médica no Brasil".

O que diz a OMB?

Em nota publicada em seu perfil no Instagram, a Ordem Médica Brasileira afirmou que a emissão do RQE não é algo passível de escolha. A OMB afirma que o Conselho Federal de Medicina (CFM) possui a obrigação de emitir o registro.

"A recusa abusiva ou seletiva desse dever legal, por configurar afronta direta ao regime jurídico-administrativo e aos princípios constitucionais que vinculam a Administração, caracteriza ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei, especialmente quando houver violação dolosa aos princípios da Administração Pública ou retardamento indevido de ato de ofício", diz a nota.

"A OMB encontra-se atenta para todas as possibilidades e pronta inclusive o ingresso de ação de improbidade, sem prejuízo de outras ações de responsabilidade civil e administrativa, caso necessário", complementou.

O Farol da Bahia entrou em contato com o Conselho Federal de Medicina, mas não obteve resposta até a publicação desta nota.

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