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Associações de magistrados acionam STF em ação que discute verbas indenizatórias

Pedido para atuar no processo foi encaminhado ao ministro Flávio Dino

Por Da Redação
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Associações de magistrados acionam STF em ação que discute verbas indenizatórias

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Entidades que representam magistrados, membros do Ministério Público, defensores públicos e integrantes de tribunais de contas solicitaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) participação em processo que trata das verbas indenizatórias pagas no serviço público, chamadas de “penduricalhos”.

O requerimento foi apresentado ao ministro Flávio Dino na Reclamação 88.319. Na ação, o ministro concedeu liminar determinando que órgãos dos Três Poderes, em todas as esferas, revisem, no prazo de 60 dias, os valores pagos e suspendam parcelas que não tenham previsão legal.

Além do pedido para ingressar no caso como amicus curiae (amigos da corte, em latim), as associações protocolaram embargos de declaração, recurso destinado a esclarecer pontos da decisão.

Ao conceder a liminar, Dino apontou a existência de uma “profusão” de parcelas classificadas como indenizatórias que, segundo ele, funcionariam como acréscimos remuneratórios capazes de gerar pagamentos acima do teto constitucional.

Assinam o pedido entidades como a Associação dos Magistrados Brasileiros, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e a Associação dos Juízes Federais do Brasil. Elas defendem que a participação no processo é necessária diante do alcance da decisão.

No documento enviado ao STF, as associações afirmam que, no Judiciário e no Ministério Público, os pagamentos já estão submetidos à fiscalização do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público. Citam norma da Corregedoria do CNJ, de 2017, que condiciona o pagamento de verbas não previstas na Lei Orgânica da Magistratura à autorização prévia do conselho.

As entidades também sustentam que a decisão não teria observado regra de transição prevista na Emenda Constitucional 135/2024. Pela interpretação apresentada, enquanto não houver lei nacional definindo quais verbas indenizatórias podem ficar fora do teto, permaneceriam excluídas do limite aquelas já previstas em legislação.

O grupo argumenta ainda que, embora a decisão tenha origem em caso específico, seus efeitos atingem o Judiciário, o Ministério Público, os tribunais de contas e as defensorias em todo o país, o que justificaria o interesse direto das carreiras na discussão.

A liminar está em vigor e será analisada pelo plenário do Supremo. O julgamento está previsto para 25 de fevereiro.

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