• Home/
  • Notícias/
  • Saúde/
  • Atenção à mulher na prevenção ao câncer pelo SUS agora é lei e deve ser ampliada

Atenção à mulher na prevenção ao câncer pelo SUS agora é lei e deve ser ampliada

A lei teve origem no PLS 374/2014, da ex-senadora Vanessa Grazziotin (AM)

Por Da Redação
Ás

Atenção à mulher na prevenção ao câncer pelo SUS agora é lei e deve ser ampliada

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil

A lei 14.335 que amplia a prevenção, detecção e o tratamento dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal em mulheres foi sancionada nesta terça-feira (10). O texto altera a ementa da Lei 11.664, de 2008, e assegura que essas ações de saúde, previstas na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990), sejam executadas em todo o território nacional.

O regulamento teve origem no PLS 374/2014, da ex-senadora Vanessa Grazziotin (AM). Posteriormente, a proposição foi convertida em PL 6.554/2019. Na Câmara, o projeto passou por alterações.

A principal mudança promovida pelos deputados federais foi a inclusão do câncer colorretal entre as doenças a serem contempladas na ementa da Lei 11.664. O texto trata da prevenção, da detecção e do tratamento dessas doenças, no âmbito do SUS.
 

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Se achar algo que viole os termos de uso, denuncie:redacao@fbcomunicacao.com.br
*Os comentários podem levar até 1 minutos para serem exibidos

Faça seu comentário