Atenção à mulher na prevenção ao câncer pelo SUS agora é lei e deve ser ampliada
A lei teve origem no PLS 374/2014, da ex-senadora Vanessa Grazziotin (AM)

Foto: Marcello Casal Jr/ Agência Brasil
A lei 14.335 que amplia a prevenção, detecção e o tratamento dos cânceres de colo uterino, de mama e colorretal em mulheres foi sancionada nesta terça-feira (10). O texto altera a ementa da Lei 11.664, de 2008, e assegura que essas ações de saúde, previstas na Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990), sejam executadas em todo o território nacional.
O regulamento teve origem no PLS 374/2014, da ex-senadora Vanessa Grazziotin (AM). Posteriormente, a proposição foi convertida em PL 6.554/2019. Na Câmara, o projeto passou por alterações.
A principal mudança promovida pelos deputados federais foi a inclusão do câncer colorretal entre as doenças a serem contempladas na ementa da Lei 11.664. O texto trata da prevenção, da detecção e do tratamento dessas doenças, no âmbito do SUS.