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Auditoria do TCM encontra irregularidades na saúde de Lauro de Freitas durante gestão de Moema Gramacho

Ex-prefeita foi punida com uma advertência. Atual gestão possui 90 dias para elaborar um plano de ação

Por Da Redação
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Auditoria do TCM encontra irregularidades na saúde de Lauro de Freitas durante gestão de Moema Gramacho

Foto: Reprodução/Redes Sociais

A 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia decidiu, na última quarta-feira (5), acolher as recomendações apresentadas no relatório final da Auditoria Temática sobre Atenção Básica à Saúde, realizada no município de Lauro de Freitas, relativas à gestão da então prefeita Moema Gramacho (PT), no exercício de 2023. O relatório foi encaminhado à atual administração municipal, sob o comando de Débora Régis (União Brasil), para a adoção de melhorias.

Durante a visita às instalações de saúde, os técnicos constataram o não cumprimento das exigências descritas nas resoluções nº 50/2002 e nº 197/2017 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A norma impõe condições mínimas para as estruturas físicas e funcionais das unidades de saúde.

Foi identificada a ausência de equipamentos adequados e irregularidades na conservação das instalações; presença de mofo e infiltrações; pisos quebrados; falta de acessibilidade para pacientes com deficiência; aparelhos de ar-condicionado sem funcionamento nas salas de vacinação; e ausência de macas e extintores.

Os técnicos também descobriram que dos 855 servidores da Atenção Básica, apenas 286 possuem vínculo profissional efetivo, sendo que o último contratado decorreu de um concurso realizado em 2012. Logo, ficou constatado que não foram realizados concursos públicos nos últimos 10 anos. Os registros no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES) estavam desatualizados e não foi encontrada documentação comprovando a presença de Sistema de Gestão de Demanda das Unidades.

Moema recebeu uma advertência e o conselheiro relator, Nelson Pellegrino, recomendou à atual gestão de Lauro de Freitas que elabore um plano de ação no qual seja estabelecido o compromisso em adotar medidas para sanar as irregularidades pontuadas. O prazo para o cumprimento da determinação é de 90 dias.

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