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Aumento de taxas judiciárias na Bahia é considerado inconstitucional pelo STF

A ação foi proposta em junho de 2017 pelo CFOAB

Por Da Redação
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Aumento de taxas judiciárias na Bahia é considerado inconstitucional pelo STF

Foto: Reprodução

As custas de causas e para preparo de apelações na Justiça baiana vão diminuir. Após ação proposta pelo Conselho Federal da OAB, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucionais os valores previstos nos itens I e XXVII, da Lei que orienta a cobrança de serviços judiciários na Bahia (Lei 12.373/2011).

 Na ação, o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-BA, Oscar Mendonça, defendeu que a mudança proposta pelo Estado da Bahia era irrazoável, já que promoveu o aumento excessivo dos valores anteriormente cobrados.

O governo impôs  as custas  em 2,5% do valor da causa, com teto máximo de R$ 60.279,14; para causas com valor a partir de R$ 450.000,01 e o preparo das apelações em 1,5% do valor da condenação ou da causa, com teto máximo de R$ 33.747,00, para causas ou condenações com valores a partir de R$ 216.000,01. O STF considerou a ação desrespeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

"Em consequência, estabeleceram que, nestes casos, valerá como teto das custas em geral e do preparo das apelações, aquele previsto nas penúltimas faixas, ou seja, R$ 11.249,25 (item I) e R$ 2.700,00 (Item XXVII), respectivamente, por entender que estes, embora não sejam perfeitos, se mostram razoavelmente aceitáveis", disse.

Para o presidente da Comissão, essa conquista é fundamental para garantir o acesso do cidadão à Justiça. "A decisão representa uma relevante vitória para a advocacia e sociedade baiana, tendo em vista que o aumento praticado nas custas judiciárias foi excessivamente elevado, o que prejudica o livre acesso à Justiça pelos cidadãos, independentemente do nível de sua renda", concluiu.

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