Ausência no 1º turno não impede voto no 2º turno das Eleições 2026; saiba mais

Para participar, o eleitor precisa estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral, com o título eleitoral ativo

Por Da Redação
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Ausência no 1º turno não impede voto no 2º turno das Eleições 2026; saiba mais

Foto: Divulgação / TSE

Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 podem e devem votar no segundo turno, agendado para o dia 25 de outubro. A Justiça Eleitoral reforça que cada etapa da votação é tratada como um pleito independente, de modo que a ausência na primeira votação não cancela o direito do cidadão de exercer o voto na etapa decisiva.

Para participar, o eleitor precisa estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral, com o título eleitoral ativo. O segundo turno definirá a disputa para o cargo de presidente da República em todo o território nacional e para governador em seis estados — Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Tocantins —, além do Distrito Federal.

No primeiro turno, quase 79% do eleitorado apto compareceu às urnas em todo o país, somando mais de 125,2 milhões de votantes de um total de 158,7 milhões de pessoas cadastradas.

A obrigatoriedade do voto permanece para alfabetizados de 18 a 70 anos. O voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e pessoas analfabetas.

Prazos de justificativa eleitoral

A ausência às urnas exige uma justificativa eleitoral individual para cada turno não votado. O procedimento pode ser realizado presencialmente em qualquer cartório eleitoral ou de forma virtual, por meio do aplicativo e-Título e da plataforma Autoatendimento Eleitoral (Título Net).

Os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral são os seguintes:

  • Falta no 1º turno (4 de outubro): justificativa até 3 de dezembro de 2026.
  • Falta no 2º turno (25 de outubro): justificativa até 8 de janeiro de 2027.
  • Mesários faltosos no 1º turno: o prazo de justificativa termina nesta quarta-feira (7 de outubro).

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