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Beneficiário do INSS terá valor descontado de recebimento indevido do Auxílio Emergencial

Segundo as regras propostas pela portaria, o desconto será de, no máximo, 30% do benefício pago mensalmente pelo INSS

Por Da Redação
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Beneficiário do INSS terá valor descontado de recebimento indevido do Auxílio Emergencial

Foto: Reprodução/Agência Brasil

De acordo com a portaria publicada nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União, aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que receberam o Auxílio Emergencial indevidamente, terão que devolver os valores para o governo por meio de descontos que serão feitos diretamente no pagamento do benefício previdenciário ou assistencial. 

Segundo as regras propostas pela portaria, o desconto será de, no máximo, 30% do benefício pago mensalmente pelo INSS.

"Os débitos serão apurados por competência de recebimento acumulado, corrigidos monetariamente pelo mesmo índice utilizado para os reajustamentos dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS e lançados na forma de consignação automática", diz o texto. O débito será registrado no extrato de pagamento como “Desconto Acumulação Auxílio Emergencial”.

A portaria, que é assinada pelo INSS e pelo Ministério da Cidadania disse ainda que caberá recurso sobre os descontos automáticos Conselho de Recurso da Previdência Social (CRPS). O prazo é de 30 dias corridos contando do primeiro pagamento com desconto.

De acordo com as regras do Auxílio Emergencial, aqueles que têm emprego com carteira assinada ou recebem algum benefício do governo (exceto o Bolsa Família e o abono salarial) não possuí direito ao benefício.

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