Bolsonaro altera duas medidas provisórias relacionadas ao imposto de renda

MPs mudam regras do IRRF para estimular investimento estrangeiro

Por Da Redação
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Bolsonaro altera duas medidas provisórias relacionadas ao imposto de renda

Foto: Marcos Corrêa/PR

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta quarta-feira (21) uma medida provisória que diminui a alíquota do Imposto Sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), que incide nas remessas enviadas ao exterior que são destinadas a cobrir gastos de brasileiros em outros países. A MP foi publicada nesta quinta-feira (22) no Diário Oficial da União. 

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, a medida contempla pagamentos feitos por brasileiros a pessoas físicas ou jurídicas residentes no exterior, para cobertura de gastos pessoais durante viagens de turismo e de trabalho, até o limite de R$ 20 mil ao mês.

A medida propõe que a alíquota atual, de 25%, recue consecutivamente durante cinco anos. O impacto financeiro para os cofres da União não foi informado pelo governo.  

Em 2023 e 2024, a alíquota cairá de 25% para 6%; nos anos seguintes, terá um crescimento de 1% ao ano, passando de 6% para 7% em 2025; já em 2026, será de 8%; e, em 2027, de 9%.

De acordo com o governo federal, o objetivo da mudança é melhorar a competitividade das agências brasileiras de turismo após dois anos de pandemia.

"A medida institui benefício que permite a concorrência justa entre as empresas de turismo que atuam no setor de viagens, fortemente impactado pela pandemia, a fim de, com isso, evitar o fechamento de empresas com sede no país e também manter e gerar empregos", diz a nota da Secretaria-Geral.

Uma segunda MP editada pelo governo e publicada nesta quinta (22) aumenta a lista de investimentos com alíquota zero de IRRF para pessoas residentes no exterior que possuem investimentos no Brasil.

Segundo o governo, a medida valerá, por exemplo, para quando alguém que more no exterior investir em renda fixa, por meio de títulos emitidos por empresas nacionais, a exemplo das debêntures, ou títulos emitidos por instituições financeiras no Brasil.

A Secretaria-Geral defende que zerar a alíquota para investidores estrangeiros neste tipo de transação vai “ampliar o acesso de empresas brasileiras a capital estrangeiro”. Esta medida só terá efeito a partir de 1º de janeiro de 2023 e a previsão é de que o governo deixe de arrecadar R$ 1,2 bilhões em 2023, R$ 1,4 bilhões em 2024 e R$ 1,6 bilhões em 2025.

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