Bolsonaro sanciona lei que altera tolerância no excesso de peso dos caminhões
Limite máximo passa de 10% para 12,5%

Foto: Marcelo Camargo
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta sexta-feira (22), o projeto de lei que altera o limite de tolerância no excesso de peso por eixo de ônibus de passageiros e caminhões de carga. O máximo permitido passa de 10% para 12,5%.
A lei determina que os veículos ou combinações de veículos (carretas com reboques, por exemplo) com peso bruto igual ou inferior a 50 toneladas deverão ser fiscalizados apenas quanto aos limites de peso bruto total ou de peso bruto total combinado.
Os veículos não adaptados ao transporte de biodiesel terão seus limites de tolerância aumentados de 5% para 7,5% no peso bruto total ou no peso bruto total combinado.
A nova lei permite que o motorista que for parado pela fiscalização siga viagem caso a irregularidade não possa ser corrigida no local ou caso o veículo ofereça condições de segurança para circular.
Outra mudança prevista pela nova lei é o dispositivo que obriga a pessoa jurídica proprietária do veículo multado indicar, ao Detran, o motorista infrator, no prazo de 30 dias. Caso isso não seja feito, a empresa terá de pagar nova multa cujo valor será o dobro do valor aplicado inicialmente.